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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

JOSÉ DIRCEU ENCARA SERGIO MORO - UM DEPOIMENTO HISTÓRICO !

ALTIVO E SERENO DIZ AO JUIZ AS VERDADES E OS FATOS, QUE PARA SUA EXCELÊNCIA, E PARA OS MEMBROS DO MPF DO PARANÁ, PARECE QUE NÃO VEM AO CASO


A SÉRIE DE VÍDEOS EM QUE JOSÉ DIRCEU DESMONTA QUASE QUE TOTALMENTE AS ACUSAÇÕES E DELAÇÕES CONTRA ELE, VOCÊ PODE LER AQUI - EM MATÉRIA DA FOLHA COM.

PRESTE ESPECIAL ATENÇÃO NO ÚLTIMO DOS VÍDEOS, E NOS MOMENTOS FINAIS. 

DE FORMA RESPEITOSA, PORÉM FIRME E CORAJOSA, DIRCEU QUESTIONA O FATO DE ESTAR PRESO, E HÁ SEIS MESES SEM PODER SE DEFENDER. REFUTA SUA CONDENAÇÃO NA AP 470, E DIZ NÃO ACEITAR SER DE NOVO COLOCADO COMO CHEFE DE UMA QUADRILHA QUE NEM EXISTE. 

DIRCEU DIZ AINDA QUE NÃO ENRIQUECEU, PELO CONTRÁRIO, E QUE NÃO ACEITA A CRIMINALIZAÇÃO DO PT E NEM O ENVOLVIMENTO DO PRESIDENTE LULA NA LAVA JATO. 

O JUIZ SERGIO MORO TENTA AINDA DIZER QUE ISSO "NÃO VINHA AO CASO ALI", MAS, JÁ ERA TARDE, POIS, JOSÉ DIRCEU JÁ HAVIA DITO O QUE SE FAZIA NECESSÁRIO.


02/02/16 07:09
Fuso horário de verão de Brasília

quinta-feira, 29 de maio de 2014

JOAQUIM BARBOSA FICA MAIS ISOLADO NA QUESTÃO DO TRABALHO EXTERNO NO REGIME SEMIABERTO


A OPINIÃO DE RODRIGO JANOT TODOS JÁ CONHECEM - ALIÁS, NO "MUNDO" DA JUSTIÇA BRASILEIRA TODOS PENSAM O CONTRÁRIO DE JOAQUIM BARBOSA SOBRE A QUESTÃO DO TRABALHO FORA DO PRESÍDIO PARA CONDENADOS EM REGIME SEMIABERTO

Barbosa pede parecer da PGR sobre trabalho externo de condenados no mensalão

28/05/2014 20h59

Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu hoje (28) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os recursos apresentados pelos condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, que tiveram a autorização de trabalho externo cassada. Barbosa enviou à procuradoria os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além do pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

Nos recursos, a defesa dos condenados discorda do entendimento de que o trabalho externo só pode ser autorizado para condenados em regime semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena. Com base nas decisões, o presidente do Supremo também cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.

Durante cerimônia realizada nesta quarta-feira no Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP), Janot afirmou que a decisão de Barbosa pode causar insegurança jurídica e prejudicar outros presos nessa situação.

Saiba Mais

De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da pena", informa o Artigo 37.

Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.

Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.

No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.

A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

domingo, 4 de maio de 2014

JOAQUIM BARBOSA 171 DIAS DE ARBÍTRIO

ESTAMOS DIANTE DE UM FATO GRAVÍSSIMO


A maior autoridade do nosso sistema JUDICIÁRIO, presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, permite que um PRESO sob sua responsabilidade direta, que está condenado a cumprir sua pena em REGIME SEMIABERTO, seja mantido em REGIME FECHADO, e com seu processo de pedido de trabalho externo parado, em decorrência de denúncias anônimas ou publicadas pela imprensa, e que não foram confirmadas, num flagrante desrespeito as mais elementares normas do DIREITO e da JUSTIÇA.

Mesmo após a manifestação do SISTEMA PRISIONAL de Brasília, mesmo após o parecer do Procurador Geral da República, ambos afirmando que não foi comprovada qualquer transgressão por parte do condenado José Dirceu, e que, portanto, ele está em condições de trabalhar fora do presídio, mesmo tendo Dirceu bom comportamento, mesmo tendo a CDH da Câmara dos Deputados constatado que ele não goza de nenhuma regalia, ainda assim, o Ministro Joaquim Barbosa o mantém em REGIME FECHADO, completando hoje 171 DIAS, estando próximo da marca ABSURDA de SEIS MESES DE PRISÃO EM UM REGIME PARA O QUAL NÃO TEM CONDENAÇÃO.

Mais impressionante é o silêncio da imprensa diante disso, o silêncio de artistas, o silêncio de parlamentares, o silêncio de cientistas sociais, de formadores de opinião, o silêncio principalmente dos demais MINISTROS DO STF, a quem o ministro Joaquim Barbosa afronta, impondo a sua vontade, nunca escondida, de que Dirceu deveria cumprir PENA em Regime Fechado, e não no regime que o plenário do SUPREMO acabou por decidir que ele deveria ficar ao lhe absolver do crime de formação de quadrilha.

Muito ao contrário do que possa parecer, e muito diferente do que pensam os inimigos de Dirceu, a manutenção dessa situação totalmente irregular, acaba por desmoralizar a JUSTIÇA BRASILEIRA, do seu mais alto TRIBUNAL até aos de instâncias primeiras. 

Fica a cada dia mais forte a teoria de que o julgamento do MENSALÃO foi levado a efeito de forma injusta e que as decisões ali tomadas tiveram um caráter de exceção, pela severidade ímpar da aceitação de provas frágeis, pela natureza da desproporção das penas impostas, pelo apelo fácil à execração pública que os condenados foram, e são expostos, e pela maneira absolutamente irregular, com que o Ministro Barbosa, exerce a posição de "carcereiro", verdadeiro CARRASCO  e ALGOZ de um preso.

LEIA + AQUI

quinta-feira, 1 de maio de 2014

JOAQUIM BARBOSA - BOM DE PRENDER, RUIM DE SOLTAR E PÉSSIMO EM FAZER JUSTIÇA

A PRESSA EM PRENDER E A PROCRASTINAÇÃO EM SOLTAR UM CONDENADO, QUALQUER CONDENADO, CARACTERIZAM NÃO A FIGURA DE UM JUIZ, MAS DE UM JUSTICEIRO

GENOÍNO VOLTA IMEDIATAMENTE PARA A PRISÃO, JOSÉ DIRCEU CONTINUA PRESO ONDE ESTÁ.

STF determina que Genoino volte para Papuda
André Richter - Repórter da Agência Brasil - Agência Brasil - 30.04.2014

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (30) que o ex-deputado federal José Genoino volte para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária desde novembro do ano passado. Nesta semana, um novo laudo do Hospital Universitário de Brasilia (HUB) concluiu que o estado de saúde do ex-parlamentar não é grave.

Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Editor: Juliana Andrade

segunda-feira, 14 de abril de 2014

A DITADURA DA CANETA IMPOSTA POR JOAQUIM BARBOSA 170

Atualização em 12/05/2014
Este senhor, Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, se comporta como um DITADOR, embora sem TANQUES, BAIONETAS ou estrelas nos ombros.


Ele mantém, (e agora está confirmado que é ele quem mantém) ou permite que seja mantido PRESO em REGIME FECHADO, um condenado com direito ao REGIME SEMI ABERTO, em período que já se estende por SEIS MESES. A José Dirceu, que nunca chegou a sair para trabalhar, se juntam agora outros três condenados na AP 470 - Tolentino, Romeu Queiroz e Delubio Soares, que tiveram CASSADOS a autorização para trabalho externo, até que completem 1/6 de suas PENAS.

Desde o espetáculo MIDIÁTICO de 15 de novembro do ano passado, quando José Dirceu foi preso e transferido para Brasília, sem nem mesmo ter seu MANDADO de Prisão expedido, até hoje, 14 de ABRIL ( 02 de maio) de 2014, já se passaram 151 (169) dias. - Atualizando: 12 de maio de 2014 - 179 DIAS.

Nesse período, o condenado recolhido ao PRESÍDIO da PAPUDA em Brasília, para muito além da pena que lhe foi imposta, tem sofrido com a exacerbação da perseguição que a imprensa partidarizada sempre lhe impôs e com a atuação surpreendente de membros do judiciário, que tem se posicionado por aplicar PUNIÇÕES PREVENTIVAS, e portanto arbitrárias, diante de denúncias que acabaram por não se confirmar, o que resultou na PARALISAÇÃO do processo de análise do PEDIDO para trabalhar fora, que é um DIREITO de José Dirceu, e que já foi concedido a todos os demais condenados na mesma situação que ele. A gora a situação mudou completamente. José Dirceu não sai, e outros também não. O Ministro Joaquim Barbosa interferiu na decisão da VARA DE EXECUÇÃO PENAL do Distrito Federal

Dirceu deve continuar PRESO em REGIME FECHADO, enquanto o Ministro Joaquim Barbosa assim entender. No âmbito do Brasil, parece que ninguém tem condições de interferir e cessar a flagrante arbitrariedade.

A reação vinda das REDES SOCIAIS não sensibiliza o bastante, e a imprensa PARTIDARIZADA, dominada pelos MONOPÓLIOS DA COMUNICAÇÃO, tem ÓDIO por José Dirceu, e vai assistir CALADA, porém, radiante, ao ato injusto colocado em prática.

DIRCEU (agora não mais só ele) está sendo vítima de uma perseguição, de um ato de exceção, de uma conduta absolutamente inaceitável, visto que, NINGUÉM, nem ele por ser PETISTA, pode ser PUNIDO preventivamente, além do RAZOÁVEL, e ser mantido em um REGIME PRISIONAL para o qual não recebeu condenação.

O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA não escondeu que, ao condenar DIRCEU por formação de Quadrilha, sua intenção era a de mantê-lo preso em REGIME FECHADO. Disse isso claramente ao Ministro Barroso durante áspero diálogo no plenário do STF.

O  STF decidiu por maioria absolver DIRCEU desse crime, e ele então deveria continuar no REGIME SEMI-ABERTO.

BARBOSA tem o poder de decidir, e faz uso da DITADURA DA CANETA, para na MARRA, manter Dirceu (e agora todos os outros) no REGIME fechado, onde ele sempre quis que os condenados estivessem.´



OUTRAS MATÉRIAS SOBRE O TEMA



sábado, 8 de fevereiro de 2014

JOSÉ DIRCEU E O BLOG DE UM CONDENADO - JOAQUIM BARBOSA PODE PRENDER, MAS NÃO PODE CALAR


CADEIA PODE PRENDER O CORPO, MAS, NÃO PODE PRENDER O PENSAMENTO NEM A ALMA.


Muito bom o texto que aborda a questão de CONDENADOS terem o direito de se manifestar, de se expressar e de manter comunicação através de sites ou blogs com a vida além dos muros do presídio.

Isso feito de forma transparente, controlada, autorizada, com o conteúdo sendo público e, portanto, não dando margem a nenhum tipo de "apologia ao crime" ou de gerenciamento de negócios escusos é positivo, pois ajudaria na ressocialização e ocuparia de forma útil parte do tempo do detento. É possível até pensar em tirar daí uma renda para o próprio preso e para o semi-falido sistema carcerário brasileiro, visto que, BLOGS recebem remuneração pelos CLICKS NOS ANÚNCIOS, ou de patrocinadores. Indo mais além, quem sabe, estudo à distância, trabalho feito via INTERNET.

É verdade que na nossa realidade (do sistema prisional do Brasil), não há estrutura para isso por enquanto, de forma ampla, mas, ao menos para os presos do regime semi-aberto ou aberto, esse direito de expressão e comunicação deve ser assegurado.

Não tem cabimento a posição do Ministro Joaquim Barbosa de querer "isolar" os presos. Só mesmo alguém contaminado pelo autoritarismo e absolutismo fruto do poder ter subido à cabeça, entende que, os condenados à prisão, devem ter suas penas acrescidas de condenação ao "ostracismo".

Curioso ainda ver que na matéria de Mônica Bergamo - Folha.com - é revelado o temor do Ministro Barbosa, de que presos - como José Dirceu por exemplo - possam através de suas conexões políticas - "minar com ataques a credibilidade da Justiça".

O que "mina" a credibilidade da nossa JUSTIÇA, não é a opinião de um ou dois presos, e sim, julgamentos repletos de contradições e omissões, como o da AP 470, o que mina a credibilidade da nossa JUSTIÇA, é atuação que se assemelha à partidária, praticada pelo Ministro Gilmar Mendes, é, acima de tudo, um sem número de casos mal explicados de comportamentos, viagens, negócios no exterior e mau uso do dinheiro público por parte de autoridades do Judiciário.

007BONDeblog - Rio, 08/02/2014

Nota do Blog: Sempre que reproduzimos alguma matéria, temos o cuidado de divulgar a fonte. Sempre atuamos de forma ética e respeitamos os direitos autorais de pessoas e empresas, citando os créditos de fotos - artes - textos.  Na maioria das vezes, reproduzimos parte das matérias e indicamos o link para que o leitor possa ter na "fonte" a sua íntegra. Infelizmente, a FOLHA.COM não permite mais reproduções. Assim, de agora em diante, sempre que algum texto ou matéria interessante for publicado no referido SITE, nós faremos um comentário, daremos nossa opinião, faremos nossa crítica sobre o assunto abordado (como no presente texto), sem reproduzir o texto. Também nos reservamos o direito de, embora citando a fonte, não reproduzir o LINK.

Os grandes sites de empresas de jornalismo, incomodados com a audiência e crescimento dos pequenos blogs independentes, procuram cercear nossa capacidade de comunicação. Nossos leitores podem ficar tranquilos, pois, conosco não vai funcionar. Continuaremos respeitando todos os direitos e exercendo o nosso. Não seremos condenados ao ostracismo

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

JOSÉ DIRCEU NÃO PODE NEM TRABALHAR QUE A VEP DE BRASÍLIA NÃO DEIXA

Eu estou "impressionado" de ver como a VEP de Brasília é "rigorosa", "ciosa", "minuciosa" em acompanhar a conduta de presos, e o que acontece dentro das celas, inclusive quanto à entrada de aparelho celular no presídio. Olha...se fosse em todo lugar assim, esse rigor, essa 'perfeição', não teríamos um golpe de falso sequestro no Brasil. Infelizmente, parece que para azar dos brasileiros, isso só acontece na Papuda, mais especificamente na Ala onde o "perigosíssimo" José Dirceu está preso (em regime fechado desde 16 de novembro), embora tenha sido condenado ao regime semi-aberto, e já tenha conseguido dois empregos desde então, mas...ele é tão perigoso, que não deixam nem o homem trabalhar.

Justiça do DF suspende análise de trabalho externo de Dirceu
24/01/2014 
Brasília - 
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou a suspensão por 30 dias da análise do pedido de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A VEP entendeu que o pedido não pode ser concedido até que o término da investigação interna sobre o suposto uso do celular dentro do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, pelo ex-ministro.

Segundo reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo, no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia. Segundo a matéria, a conversa ocorreu por intermédio de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abriu processo administrativo para investigar o caso.

No entanto, em ofício enviado à VEP, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde Dirceu está preso, informou que arquivou o caso porque não havia necessidade de apuração da suposta falta grave cometida. O diretor da unidade prisional concluiu que o fato era “inverídico”. Ao tomar conhecimento da medida, a Justiça determinou que a investigação seja concluída e que os depoimentos do ex-ministro e dos agentes penitenciários sejam tomados.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

JOSÉ DIRCEU ENFRENTA A MÍDIA CANALHA E AFIRMA QUE NÃO SE CALA E NÃO SE ABATE

NINGUÉM VAI PRENDER A MINHA CONSCIÊNCIA


José Dirceu

Em entrevista por telefone a jornalista Mônica Bergamo do Jornal Folha de São Paulo, o ex-ministro e chefe da Casa Civil no Governo Lula, José Dirceu, afirmou que não vai se calar, não vai se abater e não vai deixar a vida pública.

Dirceu denunciou mais uma vez o LINCHAMENTO de que os RÉUS do Mensalão estão sendo vítimas, em especial os que tem ligação com o Partido dos Trabalhadores. Reclamou de forma veemente da foto de sua filha de 3 anos publicada em vários veículos da imprensa e reafirmou que está sendo injustiçado e condenado sem provas de sua culpa.

A ÍNTEGRA DA MATÉRIA - AQUI

A FOTO DE JOSÉ DIRCEU PRESO - MÍDIA VAI TER QUE ESPERAR PARA SACIAR SEU DESEJO DE HUMILHAR CONDENADOS DO MENSALÃO


O STF encerrou sua sessão plenária de hoje sem definir a sentença de execução de pena dos RÉUS do MENSALÃO. Desta forma, a Mídia que esperava poder já neste fim de semana estampar fotos dos condenados sendo recolhidos a uma PENITENCIÁRIA, viu seu desejo frustrado.

Terão de esperar até TERÇA ou QUARTA-FEIRA próximas, para, especialmente em relação a JOSÉ DIRCEU, quem de fato a MÍDIA PARTIDARIZADA deseja execrar e expor, de preferência ALGEMADO e ABATIDO, obter e publicar tais fotos. Várias matérias publicadas no dia de hoje na imprensa, deixam escapar a ansiedade de jornalistas / colunistas, por esse momento.

Basta ler os JORNAIS para ver qual é o FOCO - JOSÉ DIRCEU - GENOÍNO e MAIS OUTROS RÉUS....Os outros RÉUS não importam, importam os RÉUS que tem ligação com o PT.

Vejamos quando (se é que isso vai acontecer) o MENSALÃO TUCANO for julgado, se esta MÍDIA dará o mesmo espaço, será tão DEBOCHADA e fará tanta PRESSÃO sobre o MP e sobre MINISTROS DO STF, para que ocorram condenações. 

José Dirceu pode ter muitos defeitos (quem não os tem), cometeu erros (quem não comete), e fez por merecer ser processado, visto que ocorreram atos ilegais na condução das campanhas políticas e no processo de formação da base do governo, quando chefiava a CASA CIVIL do primeiro governo de Lula. Daí a ser considerado quadrilheiro e ser alçado à condição de "inimigo público número um do país" vai uma diferença enorme. Foi tratado, assim como os demais RÉUS da Ação Penal 470, de forma excepcional, recebeu condenação severa demais diante das provas débeis que contra ele foram apresentadas, está, como estão todos os RÉUS em questão, servindo de BODE EXPIATÓRIO (EXEMPLO) para um suposto fim na impunidade.

Mas, Dirceu é uma pessoa forte, vai pagar pelo que fez e pelo que não fez, e sairá dessa, machucado, mas, sem quebrar. Um dia nós ainda vamos tomar conhecimento da verdadeira HISTÓRIA do Mensalão e do JULGAMENTO. Quem viver, verá, e vai se surpreender, visto que, são muitos os LOBOS em PELE DE CORDEIRO, que posam de arautos da moralidade, e pedem para os outros condenação, quando eles próprios cometem crimes muito piores.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

SUPREMO DIA "D" - STF ENTRE O ARBÍTRIO E A JUSTIÇA, DECIDE SOBRE OS EMBARGOS INFRINGENTES

PRESSÃO DA MÍDIA X DIREITO DE DEFESA


Só um veículo de imprensa - padrão Globo - ou seja, golpista e partidarizado - rotula como DESAFIO ao TRIBUNAL onde está sendo julgado determinado RÉU, o fato dele após condenado, clamar por sua inocência, se considerar injustiçado e recorrer / apelar a outras instâncias que lhe sejam de direito. 

Em lugar nenhum do Mundo dito civilizado e democrático, é negada uma segunda instância de julgamento a um RÉU, mesmo que esse RÉU seja um José Dirceu, odiado pela Mídia e pela direita raivosa e reacionária, representada por uma "elites" mais egoístas e desumanas do Planeta. Só em períodos e regimes arbitrários, ocorrem condenações das quais não se pode recorrer.

Assim, o STF terá hoje a oportunidade de minimizar a quantidade de arbitrariedades e desmandos cometidos ao longo da Ação Penal 470, e decidir por respeitar o direito de novo julgamento aos RÉUS que conseguiram 4 votos pela sua absolvição, embora condenador por outros 5 votos.

Por si só, decisões colegiadas em que o placar se apresenta apertado, demonstram que existem muitas dúvidas para serem dirimidas.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

JOSÉ DIRCEU AFIRMA: FUX DEU GARANTIAS DE QUE ME ABSOLVERIA - EM VÍDEO

FUX DEU A SEGUINTE DECLARAÇÃO - "Ministro do Supremo não polemiza com réu" - MAS, PEDE APOIO DO MESMO RÉU PARA SER INDICADO MINISTRO ?


Curiosa a postura do PGR Roberto Gurgel, o silêncio dos Ministros do STF, e a omissão do SUPREMO PRESIDENTE Joaquim Barbosa. Então um Ministro do STF admite que pediu apoio a todo mundo, empresários, políticos, líderes de movimentos sociais e até de RÉU em uma AÇÃO que iria julgar, para ser indicado ao STF, e fica por isso mesmo ? Bem, FUX deu votos para condenar, "então tá tudo certo". Se votasse pela absolvição... 


Por isso, caracterizando-se de forma cristalina sua suspeição para participar do julgamento, ele deveria ter se declarado impedido, como não o fez, quando tudo veio ao conhecimento dos brasileiros, providências deveriam ter sido tomadas. Fingir que não é gravíssimo tudo isso, fazer de conta de que a condição de LUIZ FUX continuar Ministro está seriamente abalada, ignorar que ele hoje não possui mais as garantias de isenção para julgar os recursos que serão apresentados (EMBARGOS), é afrontar os mais elementares conceitos do que seja JUSTIÇA e a desmoralização da mais ALTA CORTE, O STF.

FUX DEU UMA DE DESMEMORIADO


Saiba mais: Fux diz que não se lembrava que Dirceu era réu


HONRADEZ - MINISTRO DO STF ADMITE QUE PEDIU APOIO A RÉU DO MENSALÃO PARA SER INDICADO.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou, nesta quarta-feira, que "não merecem qualquer crédito" as denúncias de que o ministro Luiz Fux tinha prometido ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu que não votaria a favor de sua condenação na ação penal do mensalão do mensalão se fosse - como foi - escolhido para integrar o Supremo Tribunal Federal pela presidente Dilma Rousseff.

"São denúncias, que, em princípio, para mim não merecem qualquer crédito. A histórico do ministro Fux é uma história de honradez. E o mesmo não se pode dizer de quem o acusa", respondeu Gurgel a perguntas dos repórteres, pouco antes do início da sessão plenária do STF.


SUPREMO E REVELADOR SILÊNCIO


Brasília - Os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se recusaram a comentar a acusação feita pelo ex-ministro José Dirceu de que o ministro Luiz Fux teria prometido absolvê-lo no julgamento do mensalão. Dirceu, que foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, fez a revelação em entrevista ao jornalFolha de S. Paulo.

O próprio Fux limitou-se a comentar: "Ministro do Supremo não polemiza com réu".

“Eu ainda não li os jornais hoje”, respondeu Cármen Lúcia ao ser questionada sobre a declaração após reunião no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira. Toffoli emendou a mesma resposta e disse que, como ministro do STF, não iria comentar o episódio.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

1o. DE ABRIL - SUPREMA MEIA VERDADE - A JUSTIÇA BRASILEIRA É A MAIS MIDIÁTICA, "RÁPIDA" E "ISENTA" DO PLANETA.

SOU OBRIGADO A CONCORDAR COM O "IMPERADOR" E "SUPER HERÓI" JOAQUIM BARBOSA. MIDIÁTICA NOSSA JUSTIÇA É, OU, PASSOU A SER, DE UNS TEMPOS PARA CÁ.


Se curvar ao que a MÍDIA impõe FAZ TODA A DIFERENÇA para que membros do JUDICIÁRIO sejam hoje POP STAR PREMIADOS, ainda que nos Tribunais onde exercem a Magistratura, milhões de AÇÕES estejam mofando nas prateleiras. Pela TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, quem está na CABEÇA do SISTEMA é responsável pelo que acontece na base.
 
O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, recebeu uma premiação da FIRJAN em parceria com as Organizações Globo. Foi considerado uma das personalidades do ANO, QUE FAZEM A DIFERENÇA, por conta de sua participação no JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO) que condenou (sem provas) muitos dos RÉUS.
 
Alguém aí acredita que se alguns dos RÉUS, especialmente aqueles contra quem as provas eram insuficientes, fossem absolvidos, sua EXCELÊNCIA receberia o PRÊMIO ?
 
COMO HOJE É O DIA DA MENTIRA - 1o. de ABRIL - Vamos, porém, concordar com o Ministro Presidente do STF, quanto à JUSTIÇA estar sempre na MÍDIA.
 
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

JOSÉ DIRCEU QUER TER ACESSO AOS DETALHES DO VOTO DE CADA MINISTRO NO JULGAMENTO DO "MENSALÃO" - "JOAQUIM BARBOSA EM SINUCA DE BICO"

CONTRADIÇÕES - INCONSISTÊNCIAS E ATÉ INCONSTITUCIONALIDADES PODERÃO SER EXPOSTAS



Por essa o Ministro Joaquim Barbosa e seus "pares" não esperavam. Se aceitarem o pedido da defesa, liberando "como votaram" pela condenação de José Dirceu, estarão dando "farta munição" que vai reforçar a argumentação de que o julgamento foi "político" e que não havia mesmo prova material que justificasse penas tão elevadas. Caso neguem, estarão reforçando a argumentação de que houve CERCEAMENTO DO SAGRADO DIREITO DE DEFESA. Outros RÉUS /CONDENADOS na Ação Penal 470, poderão fazer o mesmo pedido de acesso aos votos dos ministros, e aí.... É possível até que tenha MINISTRO que necessite 'mudar' a a presentação do "É COMO VOTO", para tentar apagar a sensação de que condenou com base no " SÓ PODERIA SABER". 

Estamos diante de um fato pouco comum, dessa vez, o condenado, (José Dirceu), enquadrou o juiz (JOAQUIM BARBOSA).

Brasília - O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso aos votos dos ministros no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, antes da publicação do acórdão, que traz o resultado final do julgamento. Com a divulgação do acórdão, começa a contar o prazo para a apresentação de recursos por parte dos advogados.

A petição destaca que o ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, já teria disponibilizado seu voto aos demais ministros. A defesa de Dirceu fundamento o pedido tendo em vista a "excepcional dimensão" da ação penal e o curto prazo para apresentação de recursos.

No julgamento do mensalão, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha (dois anos e 11 meses de prisão) e corrupção ativa (sete anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, total de R$ 676 mil)

O ministro Joaquim Barbosa encaminhou recentemente ofício aos demais integrantes da Corte informando que já terminou sua parte no acórdão da Ação Penal 470. Segundo o ministro, que é o relator do processo, o desfecho da ação depende dos colegas.

O prazo regimental para a publicação do acórdão – 60 dias, sem contar feriados e férias, após o término do julgamento – termina no dia 1º de abril. Além de Barbosa, concluíram os votos os ministros aposentados Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que participaram de parte do julgamento. Depois da publicação, os advogados terão cinco dias para apresentar recursos. O Ministério Público antecipou que não deve questionar a decisão do Supremo.

* Colaborou Débora Zampier

Edição: Carolina Pimentel

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