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domingo, 28 de agosto de 2016

CRISTÓVÃO COLOMBO DESCOBRIU A AMÉRICA, CRISTOVAM BUARQUE TENTA DESCOBRIR UM ARGUMENTO QUE JUSTIFIQUE TER ADERIDO AO GOLPE


O julgamento do IMPEACHMENT da Presidente Dilma Rousseff, está cansando o Presidente do STF - Ministro Ricardo Lewandowski - que dirige longas sessões, com múltiplas decisões sendo tomadas de forma simultânea, além do BATE-BOCA entre Senadores.

Por conta disso, ele vem se atrapalhando com o nome dos SENADORES que chama. Chamou Aécio Neves de Aécio Néscio, até aí nada demais, errou mas acabou acertabdo.

Já com o senador Cristovam Buarque, a troca foi por Cristóvão Colombo.

O diálogo foi interessante, e motivou risadas:
_'Vossa Excelência é um desbravador', justificou Lewandowski, em tom de brincadeira. 

_'Muito obrigado pelo upgrade'. 'Pode chamar inclusive de Cristóvam Colombo Buarque de Holanda',

Brincadeiras e equívocos a parte, o que o Senador Cristovam Buarque está tentando DESCOBRIR, é um argumento que valide o GOLPE.

Como é impossível encontrar esse argumento, CRISTOVAM BUARQUE vai entrar para a história como um SIMPLES GOLPISTA, que se curvou ao fisiologismo do PMDB de Michel Temer, Eduardo Cunha e Romero Jucá.

terça-feira, 10 de maio de 2016

GOLPE DO IMPEACHMENT VAI AO SUPREMO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO

MELHOR, DO DEMÉRITO, VISTO SER UM PROCESSO VICIADO, ILEGAL, QUE PUNE A ACUSADA POR UM CRIME QUE SABIDAMENTE ELA NÃO COMETEU. 

Após longa reunião com os presidentes da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almargo Lemes, e da Corte Interamericana de Direitos, Roberto Caldas, que estiveram no SUPREMO TRIBUNAL para manifestar a GRANDE preocupação da comunidade internacional com o trâmite do processo de IMPEACHMENT da presidente Dilma Rousseff no Congresso, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, após o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff pelo Senado, o que deve ocorrer quarta-feira dia 11 de maio, a Suprema Corte do Brasil deverá decidir se vai entrar na ANÁLISE / JULGAMENTO do MÉRITO da ACUSAÇÃO, e isso, caso seja PROVOCADA nesse sentido.

Luis Almargo Lemes e Roberto Caldas, colocaram suas dúvidas. 
Que aliás são as dúvidas de toda a comunidade internacional, de que a denúncia contra a petista pode de fato ensejar condenação por crime de responsabilidade e questionaram a imparcialidade dos julgadores.

Lewandowski respondeu que "ainda não há uma decisão política sobre o mérito do impeachment. O Brasil está aguardando uma decisão do Senado". Posteriormente, prosseguiu o ministro, caso venha a ser "instado a se pronunciar sobre essa questão", o STF inicialmente terá de decidir se ela é exclusivamente política ou se abriga algum tipo de abordagem jurídica, de caráter LEGAL, passível então de ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal".

PREOCUPAÇÃO DO MUNDO E FRAQUEZA NO BRASIL

Ficou evidente que perante o MUNDO, e isso a imprensa INTERNACIONAL já deixou bastante claro, o que acontece no Brasil nesse momento é um ATO claramente IRREGULAR, com um governo LEGÍTIMO sendo DEPOSTO por conta de uma TRAMA GOLPISTA URDIDA entre o PMDB do Vice Michel Temer, que vai TOMAR O PODER, a oposição que terá FATIAS desse PODER, conquistado via o golpe, já que nas URNAS não teve capacidade de vencer, e da MÍDIA/MONOPÓLIOS DAS COMUNICAÇÕES, que defendem os interesses dos GRANDES GRUPOS EMPRESARIAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, braços do RENTISMO/AGIOTAGEM e do ENTREGUISMO de sempre.

Ficou evidente da mesma forma, a FRAQUEZA com que o STF se coloca diante do fato. 

O SUPREMO teve tudo para ABORTAR o GOLPE, visto que são CLARAS às ILEGALIDADES, mas preferiu se ESCONDER sob a enganosa afirmação de RESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES, deixando EDUARDO CUNHA FAZER O QUE QUIS, para só agora lhe PUNIR e BARRAR, depois que ele já perpetrara todas as BARBARIDADES possíveis.

Em lugar nenhum do MUNDO dito civilizado e democrático, uma SUPREMA CORTE permitiria tamanho absurdo.
10/05/16 06:09
Fuso horário de Brasília

segunda-feira, 9 de maio de 2016

WALDIR MARANHÃO SUSPENDE VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT E ABORTA O GOLPE

OPOSIÇÃO GOLPISTA ESTÁ DESORIENTADA. RENAN VAI DEVOLVER O PROCESSO À CÂMARA, OU ENTÃO SERÁ LEVADO AO SUPREMO.
ILEGALIDADES E DESRESPEITO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA COMPROVAM QUE ATÉ NO RITO DA VOTAÇÃO OCORRERAM FATOS QUE VICIARAM E TORNAM SIM O PROCESSO PASSÍVEL DE SER ANULADO.

A RAZÃO PARA ANULAR A VOTAÇÃO

Waldir Maranhão anula sessão da votação do impeachment na Câmara

Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu anular a sessão em que houve a votação do impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, ocorrida nos dias 15, 16 e 17 de abril.

Segundo Maranhão, os partidos não poderiam ter orientado a votação; os deputados não poderiam ter anunciado seus votos previamente; e a defesa da presidente não poderia ter deixado de falar por último.

Waldir Maranhão pediu que o processo seja devolvido pelo Senado Federal e determinou que seja realizada nova sessão para votar o pedido de impedimento de Dilma Rousseff no prazo de 5 (cinco) sessões contados a partir da devolução do processo.

A NOTA - 09/05/2016 - 12h26

NOTA À IMPRENSA

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

Reprodução / Fonte Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 6 de maio de 2016

O TUMOR EDUARDO CUNHA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- CIRURGIÃO OU LEGISTA?

COMO ONZE DOUTORES ENTRARÃO PARA A HISTÓRIA ?


Como se sabe, o CIRURGIÃO atua enquanto o paciente está vivo, e o LEGISTA no cadáver. 

O cirurgião BUSCA extirpar o MAL para evitar a morte, o LEGISTA emite LAUDO sobre o que causou a MORTE.

Quando o CIRURGIÃO não atua a tempo em casos comprovadamente de necessidade de procedimento invasivo, quase sempre o desfecho será, EXCETO algum improvável "MILAGRE", a morte do paciente. Se o NÃO ATUAR for por OMISSÃO, é CRIME IMPERDOÁVEL.

Quanto ao LEGISTA, ele vai dizer que houve a morte, sua causa, e pode, quando muito, constatar que a demora contribuiu para isso. Sua pronúncia servirá para processos indenizatórios ou prova de inocência / culpa. Não vai restituir a vida e nem minimizar a perda.

Não cabe CIRURGIÃO operando cadáver, nem LEGISTA dissecando "VIVOS".

Com o MAL diagnosticado, foi PEDIDA e FUNDAMENTADA uma URGENTE intervenção CIRÚRGICA, lá atrás, ainda no final do ano passado. 

Durante CINCO MESES, o TUMOR só fez crescer, enquanto EXAME de PAPELADAS eram feitos, interrompidos inclusive para férias dos DOUTORES. O MAL criou METÁSTESES, e atacou o "CORAÇÃO" do ENFERMO que já vinha em ESTADO GRAVE. 

ONTEM, o CIRURGIÃO resolveu extirpar o TUMOR. Reconheceu sua GRAVIDADE, poder de DESTRUIÇÃO e TAMANHO, pediu REFORÇO, e FORAM PRECISOS ONZE BISTURIS em AÇÃO.

No RELATO CIRÚRGICO, os DOUTORES admitem que ERA UM SENHOR TUMOR, e que ele teve CAMPO e TEMPO para deixar o PACIENTE em ESTADO CRÍTICO. A CIRURGIA foi quase um ATO DE MEDICINA LEGAL. 

EXTIRPARAM O TUMOR QUE VINHA SUGANDO UM VIVO QUASE MORTO.

NINGUÉM ENTENDEU AINDA, o motivo de a CIRURGIA ser ADIADA / PROTELADA por TANTO TEMPO. OS DOUTORES SE DEFENDERAM, SEM CONVENCER.

AGORA, o "PACIENTE", ou a "VIDA da PACIENTE", depende de um MILAGRE. Ela AGUARDA respirando por aparelhos.

DIZEM que, os DOUTORES serão chamados À NOVA INTERVENÇÃO, capaz de impedir a MORTE, estancando a HEMORRAGIA MORAL, CONTROLANDO A FEBRE DE PODER ILEGÍTIMO, DESBIDRANDO as ADERÊNCIAS MALIGNAS e combatendo os AGENTES OPORTUNISTAS.

O TEMPO É CURTO, e parece certo que, se houver acovardamento ou indecisões, de QUARTA-FEIRA, dia 11 de maio de 2016 a paciente não PASSA.

VEJAMOS se os DOUTORES vão AGIR agora, como CIRURGIÕES ou como LEGISTAS. De um jeito ou de outro, entrarão para a HISTÓRIA.
06/05/16 07:34
Fuso horário de Brasília

terça-feira, 26 de abril de 2016

EDUARDO CUNHA, A CICLOVIA TIM MAIA, E OS PILARES DE SUSTENTAÇÃO DAS "SÓLIDAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS"



RÉU NO CONSELHO DE ÉTICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NUM PROCESSO QUE SE ARRASTA POR CINCO MESES, FRUTO DAS POSTERGAÇÕES E MANIPULAÇÕES QUE IMPEDEM À APURAÇÃO DE SE DESENVOLVER DENTRO DA NORMALIDADE E PRAZOS.

RÉU NO STF; ONDE É INVESTIGADO EM OUTROS QUATRO INQUÉRITOS, COM MAIS DOIS PRESTES A SEREM SOMADOS À SUA EXTENSA LISTA DE "BRONCAS".

ESCULHAMBADO MUNDO AFORA PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA QUE APONTA ONZE MOTIVOS (ENTRE ELES OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA E AMEAÇA À TESTEMUNHAS) PARA QUE SEJA AFASTADO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA,

TITULAR COMPROVADO DE CONTAS ILEGAIS NO EXTERIOR, DELATADO POR MAIS DE DEZ INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO LAVA JATO, É ACUSADO DE SER CÚMPLICE DELES NAS DIVERSAS QUADRILHAS QUE ROUBAM À PETROBRAS DESDE O GOVERNO DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

CHAMADO DE LADRÃO E GANGSTER POR TODO O BRASIL, EDUARDO CUNHA CONTINUA CONTROLANDO DUAS CENTENAS E MEIA DE DEPUTADOS PAUS MANDADOS QUE VOTARAM PELA ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA. EDUARDO CUNHA CONTINUA CONTROLANDO DUAS CENTENAS E MEIA DE DEPUTADOS PAUS MANDADOS QUE VOTARAM PELA ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA.

CUNHA JÁ DECIDIU PARALISAR TODAS AS DEMAIS VOTAÇÕES DE MATÉRIAS ATÉ QUE A PRESIDENTE SEJA DESTITUÍDA. 

NO CONSELHO DE ÉTICA JÁ POSSUI MAIORIA PARA SER ABSOLVIDO. 

SUA MULHER, A JORNALISTA CLÁUDIA CRUZ, CONTINUA A NÃO SER INCOMODADA PELA JUSTIÇA, SEMPRE TÃO "EFICIENTE", RÁPIDA E AÇODADA, PARA ATACAR LULA E MEMBROS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES.

COMO SE VÊ, NOSSAS INSTITUIÇÕES SÃO TÃO "SÓLIDAS", QUE SUSTENTAM ATÉ ALGUÉM COM ESSA FICHA QUE POSSUI EDUARDO CUNHA, COMO CHEFE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA.


EM QUALQUER OUTRO LUGAR DO MUNDO, ELE JÁ TERIA SIDO DEPOSTO E AGUARDARIA JULGAMENTO DENTRO DA LEI, COMO QUALQUER CIDADÃO COMUM.

MAS, AQUI NO BRASIL, A SUPREMA CORTE FEDERAL NÃO O JULGA, NÃO SE PRONUNCIA SOBRE ELE, SEGUNDO SE COMENTA NOS BASTIDORES, POR ENTENDER QUE "NÃO EXISTEM MOTIVOS PARA ELE SER AFASTADO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS". HÁ QUEM DIGA QUE A OPÇÃO É POR NÃO METER A MÃO NESSA "CAMBUCA". O IMPEACHMENT DE CUNHA PODERIA ATRAPALHAR O IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA.

ASSIM COMO ACONTECEU COM A CICLOVIA TIM MAIA EM SÃO CONRADO, PARECE QUE PARA DERRUBAR EDUARDO CUNHA, SÓ MESMO UMA FORTE ONDA DE BAIXO PARA CIMA. 

CASO CONTRÁRIO ELE CONTINUARÁ ONDE ESTÁ, AO MENOS NO QUE DEPENDER DE NOSSAS "SÓLIDAS INSTITUIÇÕES", BASEADAS  PORÉM, EM PILARES DE ESTRUTURA DUVIDOSA, POR APODRECIDAS E DESALINHADAS.

QUALQUER HORA UMA "RESSACA" DERRUBA TUDO E TODOS.
26/04/16 06:54
Fuso horário de Brasília

quinta-feira, 14 de abril de 2016

AQUI AO VIVO - STF DECIDE SE VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT SERÁ SUSPENSA - HABEAS CORPUS QUESTIONAM LEGALIDADE DO PARECER



Quinta-feira, 14 de abril de 2016

STF realiza sessão extraordinária às 17h30 para analisar processos referentes a rito do impeachment

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a sessão de julgamentos desta quinta-feira (14), às 14h, para que os ministros possam se dedicar à análise de ações que questionam pontos do rito do impeachment. A proposta, apresentada pelo ministro Marco Aurélio, foi acolhida por unanimidade. A sessão extraordinária foi convocada para hoje, às 17h30.

Na sessão extraordinária, está prevista a análise dos seguintes processos sobre o tema, que chegaram ao Supremo:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ADI 5498 
Relator: Ministro Marco Aurélio
Autor: PCdoB

A ação busca a interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), para fixar a interpretação segundo a qual a votação alternada a que se refere este dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul. Alternativamente, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento da Câmara, determinando-se a adoção da chamada de deputados em conformidade com a ordem alfabética, tal como ocorreu no processo de impeachment ocorrido em 1992.
Também alternativamente, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 218, parágrafo 8º, e do artigo 187, parágrafo 4º, do RICD, determinando-se o emprego da votação nominal, aberta e simultânea por meio do painel eletrônico.

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Mandado de Segurança (MS) 34127 
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Impetrante: Deputado federal Weverton Rocha

Requer a concessão de medida liminar para que seja determinado ao presidente da Câmara dos Deputados que observe o seguinte procedimento para a votação do Plenário da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015: que respeite a literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, intercalando-se a votação entre iniciada por deputado do Norte e em seguida outro do Sul do país.
Subsidiariamente, que assegure que a votação se inicie, nos termos do artigo 187, parágrafo 4º, do RICD por estado do Norte do país; que determine a votação por ordem alfabética dos deputados, independentemente do estado a que pertençam; que assegure que a votação se inicie, nos termos do artigo 187, parágrafo 4º, do RICD por estado do Norte do país, determinando a votação por ordem alfabética entre os estados da região e por ordem alfabética dos deputados.

Também subsidiariamente, o parlamentar requer a suspensão da decisão impetrada, proferida pelo Presidente da Câmara dos Deputados no dia 13/04/2016, tendo em vista que o ato violou o comando do artigo 23, caput, da Lei 1.079/1950, o artigo 187, parágrafo 4º, do RICD e que fora decidido na ADPF 378 em relação ao rito de votação do impeachment.
No mérito, a concessão do pedido para determinar que a votação se dê chamando-se alternadamente um deputado do Norte e outro do Sul do país; assegure que na forma do Regimento Interno da Câmara a votação seja iniciada por parlamentar da região Norte e, subsidiariamente, que a votação se dê por ordem alfabética dos deputados, independentemente do estado a que pertençam.
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Mandado de 
Segurança (MS) 34128 
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Impetrante:
de
putado federal Rubens Pereira Júnior

Requer a concessão de medida liminar para determinar ao Presidente da Câmara que observe o seguinte procedimento para a votação do Plenário da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015: a) respeite a literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, chamando‐se a cada vez um deputado do Norte e outro do Sul do país; b) subsidiariamente, caso se entenda aplicável a orientação da Câmara, que seja determinada a sua aplicação correta, começando‐se pelos deputados dos estados do Norte do país, já que a última vez em que a norma foi aplicada iniciou‐se a chamada pelos estados do Sul.

No mérito, requer a concessão do pedido para determinar ao presidente da Câmara que respeite à literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, chamando‐se a cada vez um deputado do Norte e outro do Sul do país; subsidiariamente, caso se entenda aplicável a orientação da Câmara, que seja determinada a sua aplicação correta, começando‐se pelos estados do Norte do país, já que a última vez em que a norma foi aplicada iniciou‐se a chamada pelos estados do sul.
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Mandado de Segurança (MS) 34130
Relator: Ministro Edson Fachin
Impetrante: Advocacia-Geral da União (AGU)

O MS pede que seja declarada a nulidade do parecer elaborado pelo deputado Jovair Arantes aprovado pela Comissão Especial, na Câmara, considerando a gravidade das ilegalidades cometidas em sua elaboração e nos trabalhos da mencionada comissão, bem como de sua subsequente leitura em Plenário; que seja determinada a elaboração de novo parecer a ser apreciado pela Comissão Especial, afirmando-se juridicamente, para todos os fins de direito e para que não pairem quaisquer dúvidas sobre o objeto do processo de impeachment que este se limita, exclusivamente, à apreciação dos supostos crimes de responsabilidade objeto da denúncia originalmente recebida pelo presidente da Câmara; que haja o devido desentranhamento dos autos da DeR 112015 de todos os documentos relativos a colaborações premiadas de qualquer pessoa, bem como de qualquer documento que seja estranho às matérias recebidas pelo presidente da Câmara dos Deputados; seja decretada a nulidade da realização da sessão de oitiva dos denunciantes em 30 de março de 2016, com o desentranhamento dos autos da DCR nº 112015 de tudo o que diga respeito à sua indevida realização; e caso seja mantida como válida a sessão em que foram ouvidos os denunciantes para o esclarecimento dos fatos pertinentes à sua denúncia, seja reaberto o prazo de 10 (dez) sessões para que se possa fazer a apresentação da defesa da presidente da República.

Por fim, requer a determinação de que a Comissão Especial, a Mesa da Câmara dos Deputados e o seu presidente se abstenham de praticar quaisquer outros atos que violem os limites objetivos da decisão que admitiu a denúncia por crime de responsabilidade n° 1 de 2015 ou que importem qualquer vulneração ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
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Mandado de Segurança (MS) 34131
Relator: Ministro Edson Fachin
Impetrantes: Deputados federais Paulo Teixeira e Wadih Damous
O MS pede a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da eficácia da votação do parecer da Comissão Especial referente à DCR nº 1/2015, suspendendo-se, por conseguinte, a votação do parecer pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pelo reconhecimento de que o documento extrapola o objeto do processo e porque contém imputação não recepcionada pela Constituição.
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ASSISTA AQUI



quarta-feira, 23 de março de 2016

PERDEU MORO ! PERDEU GILMAR ! MINISTRO TEORI ZAVASCKI COMEÇA A COLOCAR ORDEM NA CASA

ENQUADRA SERGIO MORO E DESMONTA PARTE DA DECISÃO POLÍTICA DE GILMAR MENDES
INVESTIGAÇÃO DE LULA TEM DE SER ENVIADA AO SUPREMO, E GRAVAÇÕES VOLTAM A TER SIGILO RESPEITADO.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou agora à noite, que o juiz de primeira instância, Sergio Moro, envie toda investigação envolvendo o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato para o STF.

O ministro também colocou ORDEM NA CASA, ao restabelecer o sigilo das gravações interceptadas pela Lava Jato envolvendo o petista, que atingiram a presidente Dilma Rousseff, e que foram divulgadas de forma intempestiva e contrárias ao que determina a Lei em tais casos.



Na verdade, a decisão do Ministro Teori Zavascki, ao acolher a reclamação feita pela Advocacia-Geral da União, indica que de fato o juiz Sergio Moro usurpou competência do Supremo ao divulgar gravações envolvendo pessoas com foro privilegiado, como a presidente Dilma Rousseff.



Embora a decisão do Ministro Teori Zavascki não interfira na questão da posse de Lula ter sido suspensa, ela inviabiliza a parte que manteve as ações contra Lula na Justiça no Paraná, conforme decidiu anteriormente gilmar mendes.

MATÉRIAS RELACIONADAS

22/03/16 23:19
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 4 de março de 2016

MINISTRO DO SUPREMO CRITICA DE FORMA CONTUNDENTE A ATITUDE DO JUIZ SÉRGIO MORO

MARCO AURÉLIO MELLO DISSE A QUE A DECISÃO DE CONDUZIR O EX-PRESIDENTE PARA DEPOR "DEBAIXO DE VARA" FOI UM RETROCESSO E UM ATO DE FORÇA.



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento.

"Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado", afirma ele.

Mello ironiza o argumento de Moro e dos procuradores de que a medida foi tomada para assegurar a segurança de Lula.

"Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força", segue o magistrado. "Isso implica em retrocesso, e não em avanço."

O fato de se tratar de um ex-presidente agravaria a situação, segundo ele.

Para Mello, o juiz Moro "estabelece o critério dele, de plantão", o que seria um risco. "Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros."

O ministro afirma ainda: "Se pretenderem me ouvir, vão me conduzir debaixo de vara? Se quiserem te ouvir, vão fazer a mesma coisa? Conosco e com qualquer cidadão?"

Fonte: Leia na íntegra - Folha - Mônica Bergamo
04/03/16 17:48
Fuso horário de Brasília

A DELAÇÃO DE DELCÍDIO DO AMARAL - JANOT E TEORI ZAVASCKI PRECISAM SE MANIFESTAR COM CLAREZA E URGÊNCIA



Os cidadãos brasileiros esperam das autoridades do Judiciário e da Procuradoria Geral da República, no caso presente, mais especificamente do Ministro Teori Zavascki - RELATOR DE PROCESSOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO - e do Procurador Geral, Rodrigo Janot, uma DECLARAÇÃO OFICIAL sobre se há ou não há, uma DELAÇÃO PREMIADA FIRMADA pelo ainda Senador Delcídio do Amaral, e se há, como o teor dessa preliminar que por obrigação tem de ser SIGILOSA, foi VAZADA e acabou nas páginas da ISTO É.

A situação de INCERTEZA sobre o fato, só FAVORECE aos ESPECULADORES e OPORTUNISTAS, além de deixar IMPUNE, VAZADORES ou FALSIFICADORES DE DELAÇÃO.

A coluna da jornalista MÔNICA Bergamo, traz uma afirmação GRAVÍSSIMA, e que coloca a CREDIBILIDADE, PROFISSIONALISMO, HONESTIDADE e ISENÇÃO dos PROCURADORES do Ministério Público Federal, abaixo da crítica e sob suspeita. 

Diz a coluna da jornalista:

Integrantes da Operação Lava Jato decidiram "vazar", ou seja, divulgar de forma não oficial, os termos da negociação de delação premiada que estabeleceram com Delcídio porque o senador ameaçava recuar, nos bastidores, das declarações já feitas.
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Pelo que se tem até aqui, Delcídio queria ir para casa, e para ir para casa, os PROCURADORES lhe deram como opção FALAR. 

Delcídio então fez um depoimento preliminar, onde disse "tudo o que os procuradores queriam ouvir".

Mas, como sabe que a revelação de fatos que são comprometedores e bombásticos, além de alguns não serem críveis e outros de difícil comprovação, depois de solto, sabedor que a revelação do depoimento seria a sua RUÍNA, quis recuar, ou pedir um "período de carência", que lhe teria sido negado.

OS PROCURADORES ENTÃO...VAZARAM, numa ação para IMPEDIR O RECUO, Se assim o fizeram, além de JOGAR MERD@ NO VENTILADOR, cercearam o direito de qualquer acusado de voltara atrás em suas declarações, ainda que pagando o preço por isso. 

Minha nossa ! 

Se for verdade, se os PROCURADORES agiram mesmo dessa forma, isso pode representar um BAQUE tremendo em todo o conjunto da operação. 

Não se pode conviver com autoridades que, para a suposta punição de possíveis ilícitos, atue de forma ILEGAL e CRIMINOSA. 

ADMITIR ESSE COMPORTAMENTO POR PARTE DE PROCURADORES E AGENTES PÚBLICOS, SERIA O MESMO QUE VALIDAR A TORTURA FÍSICA OU AMEAÇA COMO FORMA DE OBTER CONFISSÕES.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

OPERAÇÃO LAVA JATO É A INQUISIÇÃO NO BRASIL - ADVOGADOS DENUNCIAM ABUSOS E SUPRESSÃO DE DIREITOS


“CARTA ABERTA EM REPÚDIO AO REGIME DE SUPRESSÃO EPISÓDICA DE DIREITOS E GARANTIAS VERIFICADO NA OPERAÇÃO LAVA JATO"


No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática. 

O desrespeito à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e o desrespeito às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. 

O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neo-inquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.
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15/01/16 06:33
Fuso horário de verão de Brasília

"INQUISIÇÃO" À MODA LAVA JATO FAZ INVEJA À DITADURA MILITAR INSTAURADA EM 1964


“CARTA ABERTA EM REPÚDIO AO REGIME DE SUPRESSÃO EPISÓDICA DE DIREITOS E GARANTIAS VERIFICADO NA OPERAÇÃO LAVA JATO"

No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo... 

Está é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. 

Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.

Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Operação Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdição. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.

É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam no caso. 

Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse.

 No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.

A "INQUISIÇÃO" NA OPERAÇÃO LAVA JATO - O INQUISIDOR MOR OU MORO


“CARTA ABERTA EM REPÚDIO AO REGIME DE SUPRESSÃO EPISÓDICA DE DIREITOS E GARANTIAS VERIFICADO NA OPERAÇÃO LAVA JATO

No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato...

É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação. 

Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. 

Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.

Nota: A carta não cita de forma direta o nome do juiz Sérgio Moro, mas...

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

MERVAL PEREIRA "SIFU" ! TINHA UMA PEDRA NO CAMINHO DO IMPEACHMENT

O MAIS TUCANO DOS JORNALISTAS


Na manhã de 5a. feira, dia 17 de dezembro, quem leu no Jornal O Globo a coluna de MERVAL PEREIRA, encontrou sob o título "CAMINHO LIVRE", a comemoração não disfarçada, embutida no texto de responsabilidade do imortal, autor de 1 LIVRO e MEIO. 

Para MERVAL, o relatório do Ministro FACHIN - que seria aprovado quase que por unanimidade, pelos demais MINISTROS do STF, não só Facilitava o caminho para o impeachment de DILMA, como afastava qualquer possibilidade  de o processo até aqui ser ROTULADO de Golpe.

TRECHO - Caminho Livre

Por Merval Pereira - 17/12/2015

"O dia de ontem adicionou dois dados fundamentais ao caminho do impeachment da presidente Dilma, o relatório do ministro Luiz Edson Fachin, que deve ser aprovado quase que por unanimidade hoje, e o rebaixamento da avaliação do Brasil pela agência de risco Fitch. O STF está dando a chancela democrática e legal ao instituto do impeachment, o que transforma em reles artifício do debate político a acusação de que se trata de um golpe."

(ABRE PARÊNTESES)

COMO SE VÊ, Merval Pereira tem ainda, a visão TACANHA de um dócil CAPACHO do CAPITAL INTERNACIONAL, e dá, as agências de classificação de risco, ANTROS DE FAVORECIMENTO DO RENTISMO E DA AGIOTAGEM, importância tamanha que, o rebaixamento da nota de crédito do Brasil, ADICIONA FUNDAMENTO AO CAMINHO DO IMPEACHMENT.


(FECHA PARÊNTESES)

MAS. como dissemos no título, TINHA UMA PEDRA NO CAMINHO DO IMPEACHMENT, e nessa PEDRA - VOTO DIVERGENTE apresentado pelo Ministro ROBERTO BARROSO, tropeçou o RELATÓRIO do Ministro Fachin, tropeçou o GOLPISMO de CUNHA e sua PATOTA de PAUS-MANDADO, e tropeçou e quebrou a CARA, o jornalista MERVAL PEREIRA.

TRECHO - PEDRAS NO CAMINHO
POR MERVAL PEREIRA - 18/12/2015 08:01

"As decisões que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ontem trazem um alívio momentâneo para a presidente Dilma, que vê aumentarem suas chances políticas de barrar o processo de impeachment, que, mantido o parecer do relator Edson Fachin, estaria muito facilitado. O STF colocou, sem dúvida, pedras no caminho do impeachment, que parecia livre. Mas também retirou a possibilidade de o processo ser acusado de golpista".

MERVAL PEDREIRA, digo, PEREIRA, não gostou do resultado, e achou um absurdo o STF, de forma esmagadora, ter DERRUBADO a MANOBRA de Eduardo Cunha, chegando a classificar a decisão como INTERVENÇÃO na CÂMARA DOS DEPUTADOS. É o comum de Merval. 

Já que estamos falando de PEDRAS, vamos encerrar a matéria com CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, este sim um IMORTAL escritor de muitos e belos livros.


No meio do caminho

No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra.

Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra

Carlos Drummond de AndradeFONTE:http://pensador.uol.com.br/havia_uma_pedra_no_meio_do_caminho/

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

SUPREMO DERRUBA COMISSÃO E RITO GOLPISTA DE EDUARDO CUNHA E SUA TURMA


O DEPUTADO EDUARDO CUNHA vai AMARGANDO, junto com SEUS PAUS MANDADOS e a OPOSIÇÃO GOLPISTA, uma DERROTA FRAGOROSA na VOTAÇÃO do STF.

A CANDIDATURA AVULSA FOI DERROTADA.

O PLACAR ATÉ AGORA

Os principais e mais polêmicos pontos da ADPF / 380 votados até agora pelos ministros, apresenta o seguinte PLACAR, que tem como consequência a OBRIGATORIEDADE da eleição da comissão de impeachment na CÂMARA DOS DEPUTADOS SER REFEITA,

Voto: Aberto 5 x 4 Secreto. 

Candidaturas avulsas: a favor 3 x 6 contra. 

Senado tem de admitir o processo: a favor 6 x 3 contra.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

VAZAMENTO DE VOTO DE FACHIN - GILMAR MENDES TERIA SE MANIFESTADO FORA DOS AUTOS EM ENCONTRO COM A OPOSIÇÃO

ISSO É UMA VERGONHA !


A JORNALISTA MÔNICA BÉRGAMO já antecipou PARTE DO VOTO do MINISTRO FACHIN, segundo ela, no texto distribuído aos demais ministros, FACHIN defendeu a votação secreta como legítima e também que a tal comissão de oposição poderia ser, como foi,  escolhida.

AINDA, segundo o site UOL, o MINISTRO GILMAR MENDES do STF, esteve reunido com membros da oposição no dia de ontem, e ANTECIPOU SEU VOTO, no que seria, ou É, caso verdadeiro, UMA VERGONHA. 

MINISTRO DO STF não pode ficar se reunindo previamente com parte interessada em JULGAMENTO. MINISTRO DO STF tem de manter RECATO.

Estamos diante de uma situação que é de extrema gravidade. O STF é o GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, não pode, um de seus MINISTROS, se manifestar fora dos AUTOS, e não pode se admitir que, "ALGUÉM", QUEM ???? VAZE um VOTO de MINISTRO RELATOR, para a oposição e a imprensa.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

STF BARRA COMISSÃO DE GOLPISTAS - EDUARDO CUNHA E SUA PATOTA CONTINUAM APRONTANDO


DUAS DERROTAS DE EDUARDO CUNHA NO STF (EM DECISÕES DOS MINISTROS BARROSO E FACHIN), INDICAM QUE ELE EM ALGUM MOMENTO SERÁ BARRADO DEFINITIVAMENTE. O PROBLEMA É QUE ESTÁ DEMORANDO MUITO, E ENQUANTO ISSO, ELE VAI MANOBRANDO E AFUNDANDO O BRASIL EM GRAVE CRISE ECONÔMICA E POLÍTICA.

André Richter e Iolando Lourenço – Repórteres da Agência Brasil

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) à noite suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando o plenário da Corte deverá julgar pedido liminar do PCdoB sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento doimpeachment.

A decisão impede a Câmara dos Deputados de instalar a comissão especial do impeachment até a decisão do Supremo sobre a validade da lei. A pedido do partido, Fachin decidiu paralisar a tramitação para evitar que atos futuros possam ser anulados pela Corte.

Uma das questões levantadas pelo ministro, por exemplo, e que serão analisadas pelo plenário, foi a votação secreta realizada hoje na Câmara dos Deputados para eleger os membros da comissão. No despacho, Fachin ressalta que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara não prevêem votação fechada.

A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou, após a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que Cunha só vai se pronunciar após receber a comunicação oficial do Supremo a respeito do ato.

Os 26 membros titulares e os 42 suplentes da comissão especial da Câmara criada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para analisar, dar parecer e votar o pedido de abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, deveriam ser eleitos nesta quarta-feira (9), na sessão ordinária da Câmara. Os nomes dos deputados que concorreriam à eleição deveriam ser registrados pelos partidos até as 14h, horário do inicio da sessão. A votação seria o primeiro item da pauta e deveria começar por volta das 17h30, quando fosse atingido o quórum de 257 deputados.

A sessão de votação de terça-feira, que elegeu a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil, por 272 votos contra 199 da chapa oficial, começou com muito tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa. O presidente da Câmara criticou os incidentes e afirmou que existe fórum apropriado para as contestações e não com o uso de violência.

NOTA DO BLOG: Com Eduardo Cunha não existe a palavra - direito - e muito menos ele respeita qualquer - 
 fórum apropriado para as contestações - visto que, desde que assumiu tem feito o que quer, e só o STF consegue BARRAR suas ILEGALIDADE e ARBITRARIEDADES.

domingo, 29 de novembro de 2015

DATA VÊNIA MINISTRA CARMEM LÚCIA, MAS, A MEIA MENTIRA, VENCEU A VERDADE DOS FATOS POR INTEIRO


Se ao invés de sua excelência a Ministra Carmem Lúcia ter dito 

"Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes e as juízas do Brasil." 

Tivesse dito:  Aviso aos navegantes (PETISTAS ou LIGADOS AO PT) dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes e as juízas do Brasil, OS PETISTAS que forem acusados, julgados e condenados".

Aí, sua excelência teria dito a VERDADE POR INTEIRO.

Mas, o que temos assistido ao longo do tempo, é uma CHUVA de casos NÃO JULGADOS pelo SUPREMO, que se ARRASTAM até a PRESCRIÇÃO livrar a CARA dos acusados. Foi assim em parte com MALUF, foi assim recentemente com JADER BARBALHO, tem sido assim ao longo dos tempos.

Enquanto o MENSALÃO do PT foi julgado no SUPREMO, e mesmo quem NÃO TINHA FORO PRIVILEGIADO, foi submetido ali a DURÍSSIMAS CONDENAÇÕES, o MENSALÃO TUCANO foi remetido à PRIMEIRA INSTÂNCIA, onde DORMITA FAZ UM ANO, SEM ocorrer um único julgamento. 

Alguns acusados do MENSALÃO TUCANO já estão SOLTOS, outros, mesmo se e quando condenados em primeira INSTÂNCIA, farão os processos se arrastarem, ou seja TODOS SOLTOS, mas, os do MENSALÃO DO PT foram TODOS PRESOS.

O PETROLÃO dito do PT corre em apuração CÉLERE, haja tornozeleira eletrônica para DELATOR PREMIADO, já o TRENSALÃO TUCANO... O CASO DE FURNAS ??? O CASO DO DEMÓSTENES TORRES, DO ARRUDA...

Da minha parte excelência, DATA VÊNIA, o MEDO venceu a esperança. 

Estou convencido pelos fatos que, corruptos e corruptores ligados ao PT serão presos, o que é justo se comprovada a sua culpa, mas...os ligados a outros partidos, por uma estranha falta de pressa e por dois pesos e duas medidas, continuarão todos soltos.

ASSIM COMO MEIA VERDADE É MENTIRA, MEIA JUSTIÇA NÃO É OUTRA COISA SE NÃO UMA INJUSTIÇA POR INTEIRO.

sábado, 28 de novembro de 2015

GILMAR MENDES É ESCULACHADO POR DEPUTADO DO PT


"O ministro Gilmar Mendes tem uma obsessão compulsiva pelo PT e a patologia de falar demais. Não sei nem se isso obedece aos padrões de normalidade. O que se deve esperar de um juiz como Gilmar Mendes é que ele cale a boca, porque ele recebe do erário para julgar processos, e não para falar mais besteira, que é no que ele vem se especializando".
Wadih Damous
Nota do Blog: 
1 - PARABÉNS ao Deputado WADIH DAMOUS por ter dito um pouco das verdades que Gilmar Mendes merece ouvir.

2 - A atuação de ataque ao PT e ao governo por parte de Gilmar Mendes, é absolutamente incompatível com a posição de MEMBRO do STF. Gilmar procura fazer "política-partidária", parece que está, desde sempre em campanha eleitoral. Seu discurso soa falso e hipócrita, quando ignora a atuação de governos anteriores, inclusive o de FHC, e também os governos estaduais onde os casos de corrupção são MONUMENTAIS.

3 - A posição do governo, e até de LULA em não responder ao SEU GILMAR, é pura covardia. Não dá para deixar esse BOQUIRROTO falando o que quer sem levar uma dura resposta.


27/11/15 21:31
Fuso horário de verão de Brasília

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

OPERAÇÃO LAVA JATO É VAZA JATO - CONTAMINADA POR VAZAMENTOS CRIMINOSOS


NEM MINISTÉRIO PÚBLICO, SUPREMO TRIBUNAL E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSEGUEM CONTROLAR OS VAZAMENTOS CRIMINOSOS QUE OCORREM NA OPERAÇÃO LAVA JATO, DESDE SEMPRE.

RESTA SABER SE, PARA ALÉM DOS CONHECIDOS INTERESSES POLÍTICOS, DISPUTA DE PODER, E ÓDIOS QUE ESTÃO POR TRÁS DESSA PRÁTICA CRIMINOSA, TEM ALGUÉM LEVANDO DINHEIRO, E SE TEM, QUEM E QUANTO, E DE QUEM ?

É A CORRUPÇÃO MINANDO POR DENTRO A "CHAMADA MAIOR OPERAÇÃO DE COMBATE À CORRUPÇÃO JÁ FEITA NO BRASIL".

O BANQUEIRO PRESO ONTEM, TINHA UMA CÓPIA DA DELAÇÃO PREMIADA QUE NESTOR CERVERÓ AINDA VAI FORMALIZAR !!!!!!!!!!

E AINDA TEM QUEM ACREDITE QUE A LAVA JATO VAI ACABAR COM A CORRUPÇÃO NO BRASIL.

AO FINAL, COMO NO CASO DOS MENSALÕES, UNS SERÃO DEFENESTRADOS E OUTROS SERÃO POUPADOS.

O QUE DISSE O MINISTRO TEORI ZAVASCKI

"O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que existe um “perigoso canal de vazamento” de informações sigilosas da Lava-Jato para beneficiar pessoas poderosas. Segundo ele, esse esquema precisa ser identificado e coibido, para não atrapalhar as investigações".