Os cidadãos brasileiros esperam das autoridades do Judiciário e da Procuradoria Geral da República, no caso presente, mais especificamente do Ministro Teori Zavascki - RELATOR DE PROCESSOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO - e do Procurador Geral, Rodrigo Janot, uma DECLARAÇÃO OFICIAL sobre se há ou não há, uma DELAÇÃO PREMIADA FIRMADA pelo ainda Senador Delcídio do Amaral, e se há, como o teor dessa preliminar que por obrigação tem de ser SIGILOSA, foi VAZADA e acabou nas páginas da ISTO É.
A situação de INCERTEZA sobre o fato, só FAVORECE aos ESPECULADORES e OPORTUNISTAS, além de deixar IMPUNE, VAZADORES ou FALSIFICADORES DE DELAÇÃO.
A coluna da jornalista MÔNICA Bergamo, traz uma afirmação GRAVÍSSIMA, e que coloca a CREDIBILIDADE, PROFISSIONALISMO, HONESTIDADE e ISENÇÃO dos PROCURADORES do Ministério Público Federal, abaixo da crítica e sob suspeita.
Diz a coluna da jornalista:
Integrantes da Operação Lava Jato decidiram "vazar", ou seja, divulgar de forma não oficial, os termos da negociação de delação premiada que estabeleceram com Delcídio porque o senador ameaçava recuar, nos bastidores, das declarações já feitas.
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Pelo que se tem até aqui, Delcídio queria ir para casa, e para ir para casa, os PROCURADORES lhe deram como opção FALAR.
Delcídio então fez um depoimento preliminar, onde disse "tudo o que os procuradores queriam ouvir".
Mas, como sabe que a revelação de fatos que são comprometedores e bombásticos, além de alguns não serem críveis e outros de difícil comprovação, depois de solto, sabedor que a revelação do depoimento seria a sua RUÍNA, quis recuar, ou pedir um "período de carência", que lhe teria sido negado.
OS PROCURADORES ENTÃO...VAZARAM, numa ação para IMPEDIR O RECUO, Se assim o fizeram, além de JOGAR MERD@ NO VENTILADOR, cercearam o direito de qualquer acusado de voltara atrás em suas declarações, ainda que pagando o preço por isso.
Minha nossa !
Se for verdade, se os PROCURADORES agiram mesmo dessa forma, isso pode representar um BAQUE tremendo em todo o conjunto da operação.
Não se pode conviver com autoridades que, para a suposta punição de possíveis ilícitos, atue de forma ILEGAL e CRIMINOSA.
ADMITIR ESSE COMPORTAMENTO POR PARTE DE PROCURADORES E AGENTES PÚBLICOS, SERIA O MESMO QUE VALIDAR A TORTURA FÍSICA OU AMEAÇA COMO FORMA DE OBTER CONFISSÕES.


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