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segunda-feira, 27 de junho de 2016

RENAN CALHEIROS NÃO TEM CONDIÇÃO DE CONTINUAR PRESIDENTE DO SENADO

JÁ PASSOU DA HORA DE ACERTAR SUA CONTA COM A JUSTIÇA

Aliás, se tivesse VERGONHA, e um pouco de apreço pela moralidade pública e respeito ao cidadão, ele, RENAN, já teria por vontade própria deixado à presidência do Senado. 

Como não se pode pedir grandeza de alguém que sempre foi politicamente pequeno, ao menos nas coisas que dizem respeito à dignidade, deveríamos ter uma Justiça que funcionasse com celeridade, para de forma preventiva afastar os políticos que cheguem à condição de acusados e investigados em rumorosos, numerosos e robustos casos de corrupção e ilícitos, impedindo-os de manter ou assumir Comissões, cargo em mesa diretora ou outra qualquer função com um mínimo de destaque, na CÂMARA e no SENADO federal. Ser presidente do SENADO com uma folha corrida destas, é brincadeira:

  Inquéritos contra Renan na Lava Jato   -   Fonte: UOL

Investiga participação do senador em organização criminosa na Petrobras

Investiga se Renan e Aníbal Gomes atuaram para manter Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras

Investiga desvios na Eletronuclear que gerariam propina ao PMDB

Investiga se Renan, Jader e Delcídio receberam US$ 5 mi para manter Nestor Cerveró na diretoria da Petrobras

Investiga pagamento de propina para Renan e Jader fruto de negócio da Petrobras na Argentina

Processo avalia declaração do delator Carlos Alexandre de Souza Rocha (Ceará) sobre pagamento de R$ 2 mi a Renan para evitar instalação de CPI

Investiga desvios na Transpetro

Investiga atuação do senador, por meio de Aníbal Gomes, para Petrobras contratar a Serveng

Com base em Fontes: Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da República

  PENSA QUE ACABOU ?  

Não se trata, portanto, de uma denúncia, de duas denúncias, trata-se só na LAVA JATO de oito denúncias, boa parte delas apresentadas por parceiros e apadrinhados políticos de RENAN, como Sérgio Machado, que em gravação expôs bem a forma nada honesta e republicana como o Senador de Alagoas atua.


RENAN já foi obrigado a renunciar à presidência do SENADO para não ser cassado. Responde a um NONO PROCESSO NO STF, que nunca termina, acusado de custear despesas da AMANTE, com dinheiro público. Agora vem essa suspeita de que possui DINHEIRO ILEGAL NO EXTERIOR, fruto de PROPINA recebida por intermediar operação FRAUDULENTA via NESTOR CERVERÓ.

O que o STF está esperando, ou melhor,  para quê, o STF está esperando tanto para transformar RENAN CALHEIROS EM RÉU, e determinar seu afastamento da presidência do SENADO ?

CONFIRA AQUI

segunda-feira, 9 de maio de 2016

WALDIR MARANHÃO SUSPENDE VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT E ABORTA O GOLPE

OPOSIÇÃO GOLPISTA ESTÁ DESORIENTADA. RENAN VAI DEVOLVER O PROCESSO À CÂMARA, OU ENTÃO SERÁ LEVADO AO SUPREMO.
ILEGALIDADES E DESRESPEITO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA COMPROVAM QUE ATÉ NO RITO DA VOTAÇÃO OCORRERAM FATOS QUE VICIARAM E TORNAM SIM O PROCESSO PASSÍVEL DE SER ANULADO.

A RAZÃO PARA ANULAR A VOTAÇÃO

Waldir Maranhão anula sessão da votação do impeachment na Câmara

Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu anular a sessão em que houve a votação do impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, ocorrida nos dias 15, 16 e 17 de abril.

Segundo Maranhão, os partidos não poderiam ter orientado a votação; os deputados não poderiam ter anunciado seus votos previamente; e a defesa da presidente não poderia ter deixado de falar por último.

Waldir Maranhão pediu que o processo seja devolvido pelo Senado Federal e determinou que seja realizada nova sessão para votar o pedido de impedimento de Dilma Rousseff no prazo de 5 (cinco) sessões contados a partir da devolução do processo.

A NOTA - 09/05/2016 - 12h26

NOTA À IMPRENSA

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

Reprodução / Fonte Agência Câmara Notícias