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sábado, 17 de maio de 2014

JOSÉ DIRCEU X JOAQUIM BARBOSA - ELES SE ENFRENTARÃO NO PLENÁRIO DO STF


EXCETO SE JOAQUIM BARBOSA, SABENDO QUE VAI SER DERROTADO, SE NEGAR OU POSTERGAR INDEFINIDAMENTE, SUBMETER O ASSUNTO AOS DEMAIS MINISTROS DO SUPREMO, CONFIRMANDO A TENDÊNCIA DE QUERER IMPOR MONOCRATICAMENTE A SUA OPINIÃO E ESTABELECER A DITADURA DA CANETA


Dirceu recorre ao STF contra decisão de Barbosa sobre trabalho externo
André Richter - Agência Brasil - 16.05.2014 

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu hoje (16) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que negou autorização de trabalho em um escritório de advocacia em Brasília. A data do julgamento dependerá da decisão de Barbosa.

De acordo com a petição, assinada pelo advogado José Luís Oliveira Lima, o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Segundo a defesa, é ilegal exigir o cumprimento desse intervalo.

“A clareza do alcance da norma reflete-se no entendimento uniforme e sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à desnecessidade do cumprimento de um sexto da pena de pena para que seja deferido o trabalho externo àqueles que se encontram em regime semiaberto”, destaca a defesa.

O advogado também afirmou que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Oliveira Lima também argumentou que a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu.

“Não se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos”, acrescentou o advogado.

Na sexta-feira (9), ao rejeitar o pedido, Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na decisão, o presidente do Supremo alegou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal”, justificou Barbosa.

Dirceu havia recebido proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele trabalharia na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudaria na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu tem trabalhando internamente no presídio, limpando o pátio e auxiliando na biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de um sexto da pena], indefiro o pedido”, decidiu o ministro.

Editor: Wellton Máximo

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

DESEMPREGO TEM A MENOR TAXA DA HISTÓRIA - O TRABALHADOR É PRIORIDADE DO GOVERNO DILMA

ISSO É REAL

Desemprego cai e atinge o menor patamar da história

Vitor Abdala - Agência Brasil - 19.12.2013 

Rio de Janeiro – A taxa de desemprego no país fechou o mês de novembro em 4,6%. O dado foi divulgado hoje (19) na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é o menor da série histórica - iniciada em 2002, e a mesma registrada em dezembro de 2012, que havia sido de 4,6%.

O índice é também inferior ao registrado em novembro de 2012 (4,9%). Em outubro deste ano, a taxa havia sido de 5,2%.

Edição: Denise Griesinger

quinta-feira, 2 de maio de 2013

DIA DO TRABALHO - FOI ONTEM, É HOJE... PARABÉNS AO TRABALHADOR BRASILEIRO, MAS...

...NEM TUDO É POSITIVO - TERCEIRIZAÇÃO E EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES SÃO UMA AFRONTA AO TRABALHADOR E SERVIDOR PÚBLICO.

Atenção Presidente Dilma Rousseff para com os direitos do Trabalhador na área privada e pública. O SERVIDOR PÚBLICO não pode ser tratado como inimigo, e a saúde não pode ser privatizada.

O crescimento do EMPREGO FORMAL, as TAXAS baixíssimas de desemprego no BRASIL, principalmente quando se olha para EUROPA e ESTADOS UNIDOS, mergulhados em grave crise, além dos ganhos salariais que o trabalhador brasileiro obteve nos últimos anos, são de fato para serem comemorados. A ONU atribui ao PLENO EMPREGO / FORMALIZAÇÃO que está em curso no Brasil, o fato da desigualdade social cair e de milhões deixarem a situação de MISÉRIA ABSOLUTA em nosso país.

Existe, porém, algo muito grave ocorrendo e que ameaça conquistas que foram fruto de anos e anos de luta. Está para ser votada e provavelmente aprovada, uma proposta de LEI que vai precarizar o trabalho, promovendo a FAMIGERADA TERCEIRIZAÇÃO a um patamar inaceitável de descontrole, inclusive dificultando o recurso do TRABALHADOR de ir à JUSTIÇA DO TRABALHO para reclamar seus direitos.

Outro fato gravíssimo é o que ocorre na área de SAÚDE PÚBLICA. Inadmissível que no governo do PT, o CONCURSO PÚBLICO e a contratação de SERVIDORES ESTATUTÁRIOS para provimento de cargos em HOSPITAIS tenha sido abolida (DE FATO), passando a vigorar a ILEGAL gestão e contratação pela CLT, via Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A introdução dessa EMPRESA viola princípios CONSTITUCIONAIS e ESCANCARA o processo de PRIVATIZAÇÃO por que passa a SAÚDE PÚBLICA. Em breve, a continuar nesse ritmo alucinante de ações descabidas e ilegais, o SUS será transformado num PLANO DE SAÚDE privado. 

Lamentavelmente,´e com tristeza que concluo, a ideia INFELIZ que vem desde o tempo de FHC, foi transformada em LEI pelo ex-presidente Lula e está sendo colocada em prática (vergonhosa prática) pelo governo Dilma. O DESMONTE DA SAÚDE PÚBLICA e o FIM DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, será uma MÁCULA que o PT vai carregar, como marca de um ERRO HISTÓRICO.

AQUI - A COBERTURA DO DIA DO TRABALHO

quinta-feira, 18 de abril de 2013

APROVADA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


A decisão é justa, humana e corretíssima, pois leva em conta o quanto de dificuldade é acrescido com o passar dos anos, ao portador de deficiência para que ele continue exercendo sua atividade laboral. Pena que os trabalhadores do Serviço Público não estejam igualmente contemplados.

Brasília - O Plenário da Câmara aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. Na foto, à esquerda, a deputada Mara Gabrilli

Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Terá direito à aposentadoria especial... LEIA + AQUI