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sexta-feira, 23 de maio de 2014

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - HOLOFOTES SOBRE O JUIZ E TREVAS SOBRE A JUSTIÇA

AO INSISTIR NO REGIME FECHADO, SUA EXCELÊNCIA SE MANTÉM EM EVIDÊNCIA !


Eu não vi uma manifestação de integrantes do mundo jurídico brasileiro de apoio a decisão do Ministro Joaquim Brabosa em revogar a permissão de trabalho externo para os condenados na AP 470, por não terem cumprido o 1/6 de suas penas. Não li absolutamente uma linha, nem mesmo dos indivíduos que militam na direita brasileira, apoiando Barbosa. Ninguém, absolutamente ninguém (de bom senso) vê nessa medida, algo proveitoso, educativo, reformador de conduta. A punição quando extrapola o limite do razoável se torna em vingança, se chama abuso. 

A Jurisprudência do STJ sobre o Regime Semiaberto  foi jogada no lixo. Os juízes que atuam na EXECUÇÃO PENAL dos referidos condenados, estão sendo desmoralizados. Um clima de intranquilidade paira sobre os demais condenados na mesma situação.

Mas, parece que esse é o intuito do Ministro Joaquim Barbosa, o de ficar 'isolado', de se destacar por uma suposta severidade e dureza com os 'criminosos'. Barbosa parece gostar de causar perplexidade, e cultiva a imagem que a imprensa fez dele (e já abandonou quando viu o "monstro que estava criando), de alguém especial, alguém de conduta e moral acima de qualquer outro mortal. Qual o objetivo disso ? O tempo nos dirá.

Quanto aos condenados na AP 470, é bom que se preparem, somente após o recesso de julho é que a decisão em plenário sobre o regime semiaberto deve ocorrer.

Redação BONDeblog
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Mensalão: Barbosa veta trabalho externo a mais quatro condenados no semiaberto
Costa Neto, Bispo Rodigues, Lamas e Pedro Corrêa voltam à reclusão

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, decidiu, nesta quinta-feira (22/5), revogar a permissão de trabalho externo concedida a mais quatro condenados na AP 470: os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Os dois primeiros e o último cumprem suas penas (regime semiaberto) no Presídio da Papuda, em Brasília; Pedro Corrêa está preso no Recife. A mesma decisão deve ser estendida ainda aos ex-deputados Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) que estão em Cuiabá e em Brasília, respectivamente.



Na semana passada, o ministro Barbosa revogou o benefício do trabalho externo – previsto para os condenados a penas inferiores a oito anos de reclusão – a Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. E negou as petições da defesa do ex-ministro José Dirceu (condenado a 7 anos e 11 meses), que pretendia trabalhar durante o dia no escritório do advogado José Gerardo Grossi.

sábado, 17 de maio de 2014

JOSÉ DIRCEU X JOAQUIM BARBOSA - ELES SE ENFRENTARÃO NO PLENÁRIO DO STF


EXCETO SE JOAQUIM BARBOSA, SABENDO QUE VAI SER DERROTADO, SE NEGAR OU POSTERGAR INDEFINIDAMENTE, SUBMETER O ASSUNTO AOS DEMAIS MINISTROS DO SUPREMO, CONFIRMANDO A TENDÊNCIA DE QUERER IMPOR MONOCRATICAMENTE A SUA OPINIÃO E ESTABELECER A DITADURA DA CANETA


Dirceu recorre ao STF contra decisão de Barbosa sobre trabalho externo
André Richter - Agência Brasil - 16.05.2014 

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu hoje (16) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que negou autorização de trabalho em um escritório de advocacia em Brasília. A data do julgamento dependerá da decisão de Barbosa.

De acordo com a petição, assinada pelo advogado José Luís Oliveira Lima, o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Segundo a defesa, é ilegal exigir o cumprimento desse intervalo.

“A clareza do alcance da norma reflete-se no entendimento uniforme e sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à desnecessidade do cumprimento de um sexto da pena de pena para que seja deferido o trabalho externo àqueles que se encontram em regime semiaberto”, destaca a defesa.

O advogado também afirmou que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Oliveira Lima também argumentou que a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu.

“Não se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos”, acrescentou o advogado.

Na sexta-feira (9), ao rejeitar o pedido, Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na decisão, o presidente do Supremo alegou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal”, justificou Barbosa.

Dirceu havia recebido proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele trabalharia na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudaria na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu tem trabalhando internamente no presídio, limpando o pátio e auxiliando na biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de um sexto da pena], indefiro o pedido”, decidiu o ministro.

Editor: Wellton Máximo

quarta-feira, 14 de maio de 2014

FUGA EM MASSA DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS - DECISÃO DE JOAQUIM BARBOSA CRIA INSEGURANÇA E PODE DESESTABILIZAR SISTEMA JÁ FRAGILIZADO


O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO tem cadeias superlotadas. Não existem vagas em número suficiente para abrigar os presos nos regimes para os quais eles estão condenados. Juízes, promotores e administradores do sistema vivem em uma luta diária no sentido de fazer cumprir a LEI e conseguir reduzir tensões e evitar injustiças.


Um dos caminhos escolhidos é o das penas alternativas, outro o da prisão domiciliar, há ainda o do regime semiaberto, colocando para o trabalho externo o maior número de presos possíveis nesse caminho, sem dúvida o melhor e mais capaz de ressocializar.

Trabalhando externamente, via o regime semiaberto, o preso se "paga", consegue recursos para a família, e ainda ressarce os cofre públicos. A oportunidade de recomeçar e a comparação diária entre liberdade de dia e reclusão à noite, cria no apenado a forte convicção de que ele não pode reincidir no erro, não pode desrespeitar as regras que lhe são impostas.

Existem hoje no Brasil, segundo as falhas e pouco precisas estatísticas do nosso sistema prisional, cerca de 20 MIL presos no regime semiaberto, que ainda não cumpriram UM SEXTO DA PENA que receberam da JUSTIÇA.

A recente decisão do Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, de proibir que os condenados da AÇÃO PENAL 240 realizem trabalho externo, evocando a LEI das execuções penais, pode gerar um efeito CASCATA sem precedentes, elevar uma multidão de detentos para a reclusão completa por alguns longos anos. Imaginem o SISTEMA CARCERÁRIO recebendo uma massa de homens revoltados, tendo que ficar no presídio em ociosidade, perdendo a oportunidade de continuar no caminho da recuperação ? O sistema explodiria. Seria amais grave ruptura da ordem nesse terreno. Haveria ainda sem dúvida uma FUGA EM MASSA. Presos não retornariam ao presídio para dormir, sabendo que não poderiam sair na manhã seguinte. Milhares deles seriam jogados na condição de foragidos, com suas situações penais agravadas.

NÃO PODE HAVER NO PAÍS, duas regras, dois pesos, duas medidas, para situações iguais. Se não se admite REGALIA para os presos do MENSALÃO, e eles estão sendo severamente vigiados pela MÍDIA nesse aspecto, não se admite da mesma forma que a eles sejam aplicadas PENAS MAIS DURAS e empregados recursos arbitrários para lhes APROFUNDAR PUNIÇÃO.

É urgente que o Ministro Joaquim Barbosa SEJA confrontado por seus PARES nesse aspecto. Que a questão seja levada ao PLENÁRIO o mais rápido possível. 

O Brasil corre sério risco de ver se aprofundar a sensação de que, por ÓDIO ou por sentimento inconfessável, o JUSTIÇAMENTO virou regra para os condenados do MENSALÃO. E esse ÓDIO é tamanho, que por ele, para que se possa PUNIR MEIA DÚZIA, não importa nem a desgraça de outros 20 MIL.