O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO tem cadeias superlotadas. Não existem vagas em número suficiente para abrigar os presos nos regimes para os quais eles estão condenados. Juízes, promotores e administradores do sistema vivem em uma luta diária no sentido de fazer cumprir a LEI e conseguir reduzir tensões e evitar injustiças.
Um dos caminhos escolhidos é o das penas alternativas, outro o da prisão domiciliar, há ainda o do regime semiaberto, colocando para o trabalho externo o maior número de presos possíveis nesse caminho, sem dúvida o melhor e mais capaz de ressocializar.
Trabalhando externamente, via o regime semiaberto, o preso se "paga", consegue recursos para a família, e ainda ressarce os cofre públicos. A oportunidade de recomeçar e a comparação diária entre liberdade de dia e reclusão à noite, cria no apenado a forte convicção de que ele não pode reincidir no erro, não pode desrespeitar as regras que lhe são impostas.
Existem hoje no Brasil, segundo as falhas e pouco precisas estatísticas do nosso sistema prisional, cerca de 20 MIL presos no regime semiaberto, que ainda não cumpriram UM SEXTO DA PENA que receberam da JUSTIÇA.
A recente decisão do Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, de proibir que os condenados da AÇÃO PENAL 240 realizem trabalho externo, evocando a LEI das execuções penais, pode gerar um efeito CASCATA sem precedentes, elevar uma multidão de detentos para a reclusão completa por alguns longos anos. Imaginem o SISTEMA CARCERÁRIO recebendo uma massa de homens revoltados, tendo que ficar no presídio em ociosidade, perdendo a oportunidade de continuar no caminho da recuperação ? O sistema explodiria. Seria amais grave ruptura da ordem nesse terreno. Haveria ainda sem dúvida uma FUGA EM MASSA. Presos não retornariam ao presídio para dormir, sabendo que não poderiam sair na manhã seguinte. Milhares deles seriam jogados na condição de foragidos, com suas situações penais agravadas.
NÃO PODE HAVER NO PAÍS, duas regras, dois pesos, duas medidas, para situações iguais. Se não se admite REGALIA para os presos do MENSALÃO, e eles estão sendo severamente vigiados pela MÍDIA nesse aspecto, não se admite da mesma forma que a eles sejam aplicadas PENAS MAIS DURAS e empregados recursos arbitrários para lhes APROFUNDAR PUNIÇÃO.
É urgente que o Ministro Joaquim Barbosa SEJA confrontado por seus PARES nesse aspecto. Que a questão seja levada ao PLENÁRIO o mais rápido possível.
O Brasil corre sério risco de ver se aprofundar a sensação de que, por ÓDIO ou por sentimento inconfessável, o JUSTIÇAMENTO virou regra para os condenados do MENSALÃO. E esse ÓDIO é tamanho, que por ele, para que se possa PUNIR MEIA DÚZIA, não importa nem a desgraça de outros 20 MIL.

