E AMEAÇA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO AFRONTANDO A CONSTITUIÇÃO
EMPRESAS PÚBLICAS E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEVEM SER EXCLUÍDAS DE PERMITIR A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FINS. SE O CONGRESSO NÃO MODIFICAR A LEI, E SE A PRESIDENTE DILMA NÃO VETAR, SÓ RESTARÁ RECORRER AO SUPREMO ARGUINDO A INCONSTITUCIONALIDADE.
PL 4.330 permite a subcontratação em empresas como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
LUISA BRASIL
Rio - A aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país acendeu um alerta no setor público. O PL 4.330 abre a possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na iniciativa privada quanto em órgãos da administração pública indireta. A prática fica liberada para as empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros órgãos.
JUSTIÇA ???????????? SÓ PERMITE QUE PSDB CRITIQUE E FALE MAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES E DO GOVERNO DILMA.
Vale dizer que a propaganda do PT não cita em nenhum momento o PSDB - Se eles vestiram a CARAPUÇA que usem. É absurda a intervenção e ATO DE CENSURA estabelecida, ainda que de forma liminar, pela JUSTIÇA ??? ELEITORAL
Ministra suspende veiculação nacional de programa do PT
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a suspensão imediata de uma inserção nacional produzida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), veiculada no dia 13 de maio, a qual teria se destinado, segundo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada e " propaganda negativa dos opositores ao governo”.
O PSDB afirma que a publicidade tem o propósito "de influir no pleito de 2014, objetivando beneficiar a manutenção do partido representado [PT] no Poder Executivo Federal”. Segundo a legenda, o espaço teria sido usado para fazer “propaganda negativa dos opositores do governo”, quando na peça se referiram aos mesmos dizendo: “Não podemos deixar que os fantasmas do passado voltem”.
Em sua decisão, a ministra disse que “mesmo que o teor da peça não imponha, como pretende o representante [PSDB], a conclusão de tratar-se de "propaganda eleitoral antecipada”, sinaliza, ainda que de forma dissimulada, para a continuidade do atual governo, com associação de imagens e ideias negativas ao passado, a incutir no espectador que isso ocorreria caso se desse ouvidos a falsas promessas”. De acordo com Laurita, o ato fere as normas previstas na Lei dos Partidos Políticos.
Para Laurita Vaz “constata-se que a peça impugnada, de forma subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas à miséria, ao desemprego e à penúria, a um passado político antecedente ao que marca o atual governo, confiado ao PT, mediante afirmações de que não se pode deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço".
A ministra deixa claro que a decisão de suspender a peça veiculada é valida até um novo pronunciamento da Corte Eleitoral. Ainda de acordo com Laurita Vaz, fica a critério do partido substituir o programa impugnado por outra que atenda as determinações previstas na legislação eleitoral.