E AMEAÇA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO AFRONTANDO A CONSTITUIÇÃO
EMPRESAS PÚBLICAS E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEVEM SER EXCLUÍDAS DE PERMITIR A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FINS. SE O CONGRESSO NÃO MODIFICAR A LEI, E SE A PRESIDENTE DILMA NÃO VETAR, SÓ RESTARÁ RECORRER AO SUPREMO ARGUINDO A INCONSTITUCIONALIDADE.
PL 4.330 permite a subcontratação em empresas como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
LUISA BRASIL
Rio - A aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país acendeu um alerta no setor público. O PL 4.330 abre a possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na iniciativa privada quanto em órgãos da administração pública indireta. A prática fica liberada para as empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros órgãos.

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