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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CELSO DE MELLO BATE O MARTELO E ACEITA OS EMBARGOS INFRINGENTES

VOTO HISTÓRICO, DERRUBA O CASUÍSMO E O ARBÍTRIO

Foi um longuíssimo voto o proferido pelo ministro Celso de Mello, para ao final decidir pela admissibilidade dos EMBARGOS INFRINGENTES. Com a decisão de Celso de Mello fica afastada a manobra casuística de justificar, pelas conveniências políticas ou supostos e questionáveis clamores populares, que determinados RÉUS devem ser tratados à margem da LEI e "usados como exemplo" para punições midiáticas.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

GILMAR MENDES - O MAIOR DOS PIZZAIOLOS SE DECLARA FARTO DE ASSAR PIZZAS.


O Brasil quer mesmo virar essa página do MENSALÃO, mas, não só o do PT. O Brasil quer que o MENSALÃO DO PSDB seja julgado logo, nas mesmas BASES de severidade com que o STF tem se posicionado agora. É possível que assim, quem sabe, a imagem de PIZZARIA que o povo faz do SUPREMO e da nossa JUSTIÇA como um todo se modifique. É preciso, porém, deixar bem claro que, a imagem de uma JUSTIÇA que ALIVIA os ricos e poderosos, foi construída em grande parte pelos próprios membros do STF, entre eles o Ministro Gilmar Mendes, que é considerado um dos maiores PIZZAIOLOS que se tem notícia, com seus Habeas Corpus  e solturas de ESTUPRADORES e empresários bandidos. 

Gilmar Mendes: STF "não é tribunal para ficar assando pizza”
André Richter
17.09.2013

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17) que a Corte não é um “tribunal para ficar assando pizza”. O ministro defendeu hoje (17) a tramitação rápida de um novo julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, caso seja aprovado pelo Supremo. O ministro participou da sessão da Segunda Turma do Supremo.

O STF vai decidir amanhã (18) se 12 réus condenados na ação penal terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5, e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se o Supremo decidir que os réus têm direito ao recurso, o novo julgamento poderá ocorrer somente em 2014.

Gilmar Mendes destacou que é importante definir o prazo para julgamento dos eventuais recursos. “Não vou fixar um prazo agora. Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano", disse.

O ministro defendeu que seja definido o rito que será seguido no processo com a eventual aceitação dos embargos infringentes. “Eu tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Que de fato haja um procedimento. Amanhã já pode distribuir processo. Aquele que tiver encaminhado assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável”, disse o ministro.

Na semana passada, durante julgamento sobre a validade dos embargos infringentes, Gilmar Mendes votou contra os recursos. 

Edição: Carolina Pimentel
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O MASSAGISTA E OS EMBARGOS INFRINGENTES - REGRAS DO JOGO PRECISAM SER RESPEITADAS - VÍDEO


O massagista Romildo Fonseca da Silva invadiu o campo em jogo entre Aparecidense-GO e Tupi-MG e impediu um gol do Tupi aos 44 minutos do segundo tempo. Com isso, o jogo se manteve 2x2.

O caso foi levado ao TJD e o Aparecidense punido. 

Regras do jogo precisam ser respeitadas. Não se pode ao sabor de paixões e conveniências, de forma arbitrária e casuística, alterar regulamentos, regimentos, LEIS em cima da hora, de afogadilho. Uma sociedade que se diz democrática, julga RÉUS, por pior que eles sejam ou que queiram fazer parecer que são, da mesma forma que julga todos os demais. Não se acrescenta e nem se tira direitos. Assim, o STF vai desonrar sua história, e vai decepcionar os brasileiros que respeitam as LEIS e prezam o Estado Democrático de Direito, caso NÃO acate a validade dos  embargos, que como sempre disse o Ministro Celso de Mello _"AINDA VIGEM". 


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

02 / 08 / 2012 - MINISTRO CELSO DE MELLO - SE ARREPENDIMENTO MATASSE - VÍDEO


Só HÁ uma possibilidade do Ministro Celso de Mello votar contra a admissibilidade dos EMBARGOS INFRINGENTES - Se ele aceitar lançar o STF, a si mesmo e todo o julgamento do "MENSALÃO", NO MAIS ABSOLUTO DESCRÉDITO. Se o DECANO negar agora tudo o que disse no ano passado, e o que já disse recentemente sobre o ainda VIGENTE - EMBARGO INFRINGENTE - será a confirmação de que, houve uma pressão imensa, agudizada nesses últimos dias, para que, ao arrepio da LEI, e de forma ARBITRÁRIA  e casuística, os RÉUS tivessem mais um dos seus direitos cassados.



quarta-feira, 11 de setembro de 2013

SUPREMOS EMBARGOS - ADMISSÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES OBTÉM 4 EM SEIS VOTOS

DECISÃO DEVE SAIR NA SESSÃO DE AMANHÃ


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (11) com placar de 4 votos a 2 a favor da possiblidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros. A análise dos recursos continua amanhã (12).

Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes. "A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento", disse.

Na sessão de hoje, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).



Edição: Carolina Pimentel

segunda-feira, 22 de abril de 2013

SUPREMA ABERRAÇÃO - ROBERTO GURGEL QUER "CASSAR O VOTO" DE TEORI ZAVASCKI E COLOCAR NA CADEIA OS RÉUS DO MENSALÃO


Outra vez o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, se manifesta propondo que a defesa dos RÉUS da Ação Penal 470 seja cerceada e o direito à apresentação de RECURSOS não seja observado. 

GURGEL CHEGA AO PONTO DE DEFENDER A TESE DE QUE TEORI ZAVASCKI não pode agora, votar para alterar decisões tomadas por Ministros que já deixaram o STF. A posição de Gurgel deixa bem clara a sua preocupação de que na hipótese de um novo julgamento em decorrência dos EMBARGOS INFRINGENTES, os réus que obtiveram QUATRO VOTOS PELA ABSOLVIÇÃO, mas acabaram condenados por outros CINCO VOTOS,  venham a ser ABSOLVIDOS, com um possível EMPATE.

GURGEL, não defende que se faça  JUSTIÇA, o que só se consegue com o PLENO DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO, mas sim, que se faça JUSTIÇAMENTO, atropelando prazos, DESCONSIDERANDO as NORMAS INTERNAS do STF, até então consideradas vigentes e chegando ao cúmulo de querer CASSAR o DIREITO DE O MINISTRO TEORI ZAVASCKI votar.

Gurgel defende recurso único no mensalão e quer prisões imediata de condenados
22/04/2013 - 19h23
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu hoje (27) a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, após o julgamento do único tipo de recurso cabível em sua opinião, os embargos declaratórios. O procurador disse que pode voltar a intervir no processo para evitar adiamentos desnecessários na execução das penas dos 25 condenados. 

“Acho que nem é necessário o pedido [de prisão], é um efeito da decisão tornar-se definitiva. Mas, se entender necessário, reiterarei o pedido feito logo que acabou o julgamento”, disse Gurgel, em evento na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta tarde.

No final do ano passado, o procurador pediu a prisão imediata dos réus antes do julgamento de recursos possíveis, alegando que as apelações não poderiam modificar a decisão. A solicitação foi negada pelo relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Para Gurgel, os embargos declaratórios têm limites restritos – esclarecer pontos contraditórios ou omissos na decisão – e não podem mudar as condenações. Ele defende que as decisões devem ser respeitadas ainda que a composição da Corte tenha sofrido alterações com a aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto e a chegada de Teori Zavascki.

O procurador reafirmou não ver espaço para os recursos chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. “Seria um recurso no mínimo curioso, na medida em que levaria a um rejulgamento pelo mesmo tribunal, pelo mesmo plenário”, disse.

Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. O recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam, assim como Gurgel, que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Embora considere que os réus possam apresentar novos recursos dentro dos embargos declaratórios, Gurgel acredita que o STF eliminará tentativas de adiar o cumprimento das penas. “Será necessário ao STF, como tem feito em diversos outros casos, afirmando que se vierem a protelar decisão final, que o Supremo determine a execução da decisão tão logo seja concluído o julgamento dos embargos declaratórios que serão opostos nos próximos dias”, disse.

Edição: Fábio Massalli

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