"TEJE PRESO MARCO MAIA"
Houve um tempo que o Congresso era ameaçado por TANQUES DE GUERRA. Hoje...
Após um VOTO exaustivo e pouquíssimo claro, em que procurou 'justificar' a mudança de posição do voto de agora para o voto de 1995, trazendo inclusive textos da Constituição do tempo do Império, o Ministro Celso de Mello desempatou o "placar" e resolveu que o STF pode sim decidir por cassar mandato parlamentar e que só cabe a Câmara acatar este entendimento.
Nas entrelinhas, Celso de Mello deixou claro que se Marco Maia não acatar a decisão ele vai ser responsabilizado penalmente;“qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
O julgamento do 'mensalão' acabou na base de final de feira, com vários temas importantes como o valor das multas e a prisão ou não desde agora dos RÉUS sem ser analisada. Ou seja, de fato, o julgamento não acabou, mas, o que interessava à MÍDIA foi concluído.
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STF decreta perda de mandato de deputados condenados do mensalão
Brasília – Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as casas legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.
A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.
Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).
Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.
O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.
Edição: Carolina Pimentel

4 comentários:
Uma alta corte judiciária, em qualquer país sério, deveria sempre primar pela sobriedade e por decisões que sejam incontroversas.
Não é hoje o que ocorre no STF do Brasil.
Isso é negativo, pois tende a deslegitimar a maior autoridade judicial do país.
Se isso vier a ocorrer será o salve-se quem puder.
A decisão de hoje do STF, acrescida da submissão, nos últimos meses, a pressões provenientes de setores da mídia conservadora, não joga a favor da normalidade institucional do país e da qual o STF é o seu maior responsável.
Uma alta corte de justiça não pode estar apenas a favor de uma parcela da população e contra outra, no caso, amplamente majoritária.
O senado pode declarar impeachement de qualquer juiz do STF. É só querer, que as coisas voltam ao normal.
Difícil vai ser o saco de gatos, que é o senado, se unir em prol de qualquer coisa.
Boa noite
Eu penso que Deputados, Senadores e qualquer servidor público que sofra uma condenação em última instância deva sim perder o cargo. Ponto.
Juízes, desembargadores, também deveriam, perder o cargo, e não ser aposentado com todos os direitos. Ponto.
Mas...a Lei não é assim, a Constituição não diz isso em relação ao parlamentar e, os Ministros do STF em outras oportunidades, votaram de forma diferente de agora,não adiantando o malabarismo, "DATA VÊNIA" com que apresentam seus votos "verbis" para tentar justificar o injustificável.
Outra coisa, deram por encerrado o julgamento com uma penca de coisas por decidir. Uma delas, gravíssima, que é a vontade odiosa do PGR Roberto Gurgel, em querer enjaular os RÉUS antes dos Recursos e da sentença finalizada. O Ministro Joaquim Barbosa pode decidir isso SOZINHO !!!, sem consultar os demais Ministros, ou seja, o absurdo do absurdo.
O julgamento da Ação Penal 470 era uma oportunidade de ouro de se estabelecer um fim nos métodos de Caixa 2 e de desvio de recursos públicos para financiar campanhas.
Infelizmente virou um espetáculo de mídia, com excessos, condenações absurdas, dois peso e duas medidas, uso de teorias esdrúxulas e um festival de arrogância, prepotência e autoritarismo.
O STF era maior e mais respeitado quando não estava em evidência. Agora, nós sabemos exatamente a Justiça que temos, como são os Ministros que a compõe e até como eles saem com currículos debaixo do braço, pedindo até a RÉU que exerçam sua influência para colocá-los lá !
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