Um cidadão acionou o Ministério da Justiça através da Ouvidoria Geral / Via Página na Internet - E protocolou uma denúncia contra a publicação pela REVISTA VEJA de uma foto de José Dirceu dentro da Penitenciária da PAPUDA. Como pode ser constatado, o cidadão foi bem objetivo, na queixa e os motivos pelos quais pedia um posicionamento do MJ.
Para surpresa, na resposta que veio rápido, o MJ escorrega feito sabonete, tira o seu da reta, alega "liberdade de imprensa" e empurra o abacaxi para o Ministério das Comunicações.
Indignado o cidadão pergunta; "DESDE QUANDO um crime cometido dentro de um estabelecimento PENAL, com indícios de participação e associação de funcionários e estranhos, que deu origem a um material /foto ilegalmente extraído e levado para fora dos muros é da competência do Ministério das Comunicações ?
LEIA A QUEIXA
Gostaria de saber se o Ministério da Justiça. vai abrir apuração sobre o vazamento de foto do condenado José Dirceu no interior do Presídio da Papuda. A Foto foi publicada na capa da REVISTA VEJA, e obviamente é irregular. Quem tirou comercializou e quem recebeu e publicou o material, comete ou não crime ? A REVISTA VEJA anuncia que conseguiu as fotos com EXCLUSIVIDADE, ou seja, foi um acerto direto entre as partes. Me parece que LIBERDADE DE IMPRENSA E EXPRESSÃO não significa liberdade para cometer crime ou dar divulgação de ação criminosa tirando proveito disso. Peço um posicionamento do Min. da Justiça. Em anexo Foto.
CHAMADA DA REVISTA: "NESTA EDIÇÃO A REVISTA MOSTRA IMAGENS EXCLUSIVAS DOS MENSALEIROS NA PRISÃO".
CONFIRA O RECEBIMENTO DA QUEIXA PELO M.J.
MENSAGEM GRAVADA COM SUCESSO
Prezado "X"
Informamos que sua manifestação será analisada imediatamente e encaminhada à área competente deste Ministério, com a devida recomendação desta Ouvidoria-Geral. O prazo de resposta é de até 30(trinta) dias.
Protocolo: 103XXX
O prazo máximo para a disponibilização da resposta será até o dia 15/04/2014.
Nota do blog - Acrescentamos X ao nome e protocolo
17-03-2014
Resposta da Ouvidoria
Prezado Senhor, Em aten��o � mensagem enviada por Vossa Senhoria, esclarecemos que o Minist�rio da Justi�a n�o possui inger�ncia sobre o assunto. Informamos que para uma den�ncia � preciso que aja real inj�ria ou difama��o por parte da revista, e que fundamentado no princ�pio da liberdade de express�o � garantido a mesma o direito de manifestar-se em rela��o a assuntos gerais, desde que n�o extrapolando os limites legais estabelecidos. No que concerne a m�dias impressas sugerimos que o senhor acione a Ouvidoria do Minist�rio das Comunica��es, para mais informa��es a respeito dos princ�pios legais que norteiam a atividade jornal�stica. O Minist�rio das Comunica��es, criado pelo Decreto-Lei n� 200, de 25 de fevereiro de 1967, tem como suas �reas de compet�ncia os servi�os de radiodifus�o, postais e de telecomunica��es, e � respons�vel por formular e propor as pol�ticas nacionais para estas �reas, bem como a pol�tica nacional de inclus�o digital. O Minist�rio tamb�m � respons�vel, entre outras fun��es, por outorgar e fiscalizar servi�os de radiodifus�o e supervisionar suas entidades vinculadas: Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel); Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) e Telecomunica��es Brasileiras S.A. (Telebras). Vossa Senhoria pode acion�-los por meio dos seguintes contatos: Endere�o: Esplanada dos Minist�rios, Bloco R, edif�cio-sede, sala T-25, Bras�lia/DF, CEP 70044-900 Telefone: (61) 2027-6449 E-mail: ouvidoria@comunicacoes.gov.br A Ouvidoria agradece o contato!
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